PIS e Cofins elevarão arrecadação em R$ 2,7 bi
O governo federal pretende arrecadar R$ 2,7 bilhões a mais neste ano com o aumento do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas em 2015; de acordo com a Receita, a medida afetará 80 mil empresas em todo o país; o aumento da arrecadação, contudo, começará a entrar no caixa do governo apenas em agosto, por causa do período de noventena (prazo de três meses) exigido para elevação de tributo de contribuições; a medida vale para fatos geradores a partir de 1º de julho
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247 - O governo federal pretende arrecadar R$ 2,7 bilhões a mais neste ano com o aumento do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas em 2015. De acordo com a Receita, a medida afetará 80 mil empresas em todo o país.
O aumento da arrecadação, contudo, começará a entrar no caixa do governo apenas em agosto, por causa do período de noventena (prazo de três meses) exigido para elevação de tributo de contribuições. A medida vale para fatos geradores a partir de 1º de julho, conforme matéria do jornal O Estado de São Paulo.
A vantagem da nova medida de ajuste fiscal para o governo é que não precisará passar pelo Congresso, pois o Executivo tem autorização por lei, segundo a Receita Federal, para restabelecer as alíquotas mais altas por meio de decreto.
O aumento da tributação vale para as empresas que pagam os dois tributos pelo regime de cobrança não cumulativo e ocorre dois dias depois de a equipe econômica anunciar um déficit nas contas do setor público, o primeiro da gestão do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na terça-feira, ele não descartou o aumento das alíquotas.
O decreto publicado ontem (2) restabelece a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas empresas sujeitas ao regime
de não cumulatividade.
Segundo a Receita, a Lei nº 10.865, de abril de 2004, que instituiu incidência do PIS/Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas das mencionadas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade.
Com essa autorização, em julho de 2004, a Receita reduziu a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras,
exceto as oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge.
Em maio de 2005, outro decreto revogou o anterior e deu nova redação para estabelecer que a redução a zero das alíquotas destas contribuições aplicava-se sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas que tinham pelo menos parte de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições e estabeleceu que a redução também se aplicava às operações realizadas para fins de hedge, mantendo a tributação sobre os juros sobre o capital próprio (9,25%).
A Receita afirma que o restabelecimento de alíquotas é apenas parcial, já que o teto legal permite que a elevação alcance o patamar de
9,25%, sendo 1,65% em relação ao PIS/Pasep e de 7,6% em relação à Cofins.
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