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Economia

Renda emergencial: como saber se você está inscrito no Cadastro Único

A primeira condição para receber o dinheiro, é que o trabalhador deve se encaixar em uma dessas três categorias: ter o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único

(Foto: Reprodução CTB)
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Brasil de Fato | São Paulo (SP) - Depois de 24h com o texto na mão, o presidente Jair Bolsonaro oficializou a Medida Provisória 937/2020 (MP) que garante um auxílio emergencial de R$ 600 para muitos trabalhadores brasileiros. Diante desse passo, surgem muitas dúvidas: eu posso receber? quantas pessoas da minha família poderão receber? Tenho que assinar alguma coisa? Como posso pegar o dinheiro? E quando? Vamos responder essas perguntas uma por vez.

A primeira condição para receber o dinheiro, é que o trabalhador deve se encaixar em uma dessas três categorias: ter o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único. 

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Como saber se você está inscrito?

Tem duas opções acessíveis: você pode baixar um aplicativo no celular chamado Meu CadÚnico. Nele, colocando suas informações você conseguirá ver se está cadastrado. Se não for possível acessá-lo,  outra opção é o contato telefônico, no número 0800 707 2003. O Serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h.

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Não é necessário estar inscrito no Cadastro Único para receber o benefício. O governo irá disponibilizar uma plataforma online onde o trabalhador poderá fazer uma autodeclaração relatando sua situação. A data de lançamento deste portal não foi anunciada ainda.

Outras condições para receber o auxílio emergencial são: ter mais de 18 anos; a família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

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O benefício será pago para no máximo duas pessoas por família. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quem recebe o Bolsa Família também terá direito de receber o novo benefício, caso o valor do auxílio emergencial seja mais vantajoso. Nesse caso não é necessário fazer nenhum cadastro porque quem recebe o Bolsa Família já está inscritos no Cadastro Único.

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O governo ainda não esclareceu quando o auxílio começará a ser pago e a forma que será distribuído. Mas anunciou que ele estará disponível nos bancos públicos.

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