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Entrevistas

"É um caso de genocídio em que a prova está no Diário Oficial", diz André Barros sobre descaso de Bolsonaro com povo ianomâmi

Advogado foi responsável por enviar notícia-crime ao STF denunciando veto de Bolsonaro a pacote de medidas que garantiria acesso dos ianomâmi a água potável na pandemia de Covid-19

André Barros, Jair Bolsonaro e o genocídio ianomâmi (Foto: Divulgação | ABR | Junior Yanomami/Condisi-YY)
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247 - Em entrevista à TV 247, o advogado André Barros afirmou que Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de genocídio contra o povo ianonâmi, que vive grave crise sanitária, ao vetar-lhes o acesso a água potável durante a pandemia de Covid-19.

"Só deixar marcado o seguinte: esse é um genocídio onde a prova está no Diário Oficial da União. No dia 7 de julho de 2020, o então presidente Jair Bolsonaro vetou, através da mensagem 378 encaminhada ao Senado Federal e publicada no Diário Oficial da União, o acesso universal z água potável aos povos indígenas e comunidades quilombolas", declarou André.

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O advogado explicou que tudo começou com um pacote de medidas sanitárias de combate a Covid-19 enviado pelo Congresso ao então ocupante do Palácio do Planalto: "o Congresso Nacional, bem conservador, encaminhou ao presidente da República uma série de medidas em razão de que nós estávamos no meio de uma pandemia, não tinha vacina e a água era uma grande propaganda, a grande arma na época era a água. A televisão mostrava constantemente, as pessoas tinham que lavar as mãos, beber água, etc".

"E aí o primeiro item era o acesso universal a água potável. E o Bolsonaro vetou. Esse fato está tipificado como crime de genocídio no Brasil; a lei 2.889 diz o seguinte: o que é crime de genocídio? Submeter, intencionalmente, grupo nacional, étnico, racial ou religioso a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a sua destruição física, total ou parcial", detalhou André.

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O advogado, então, concluiu que "ao vetar a água potável, no meio da pandemia, é evidente que esse fato se encaixa na lei do crime de genocídio".

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