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Esporte

STJ dá prazo de cinco dias para Robinho entregar o passaporte à Justiça

STJ analisa pedido da Justiça italiana para que o ex-atleta que foi condenado a nove anos de prisão na Itália cumpra pena no Brasil

Atacante Robinho. 15/12/2015 (Foto: REUTERS/Toru Hanai)
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Conjur - O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou nesta sexta-feira (24/3) que o ex-jogador Robinho entregue o seu passaporte à Justiça. O magistrado também proíbe que ele deixe o país e dá prazo de cinco dias para a entrega do documento. 

A decisão foi provocada por pedido do Ministério Público Federal e tomada após a defesa de Robinho informar que ele gostaria de entregar espontaneamente o documento. 

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O STJ analisa pedido da Justiça italiana para que o ex-atleta que foi condenado a nove anos de prisão na Itália cumpra pena no Brasil. Na decisão, o ministro pontuou que esse tipo de causa exige que se tomem medidas para garantir o eventual cumprimento da pena e lembrou que Robinho possui recursos para deixar o país, 

"O representado [Robinho] foi condenado a pena de 9 anos de prisão, por decisão transitada em julgado [sem chances de recursos] no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional, com fulcro no disposto nos art. 282 e 320 do Código de Processo Penal."

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O ministro Francisco Falcão ressaltou que cabe ao juiz, no exercício do poder geral de cautela, garantir o resultado útil do processo e, para isso, dentre as medidas legais, deve escolher aquela que, ao mesmo tempo, tenha a maior eficácia e gere a menor interferência possível na liberdade do interessado.

"Nesse rumo, enquanto tramita este pedido de homologação, convém a fixação de cautelares diversas da prisão para garantir eventual futura decisão acatando o pedido de execução da pena em território nacional", concluiu o ministro.

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De acordo com a decisão, o passaporte do jogador deverá ser entregue diretamente ao STJ.

Na última terça-feira (21/3), Falcão negou pedido da defesa do ex-jogador para que o governo da Itália fosse intimado a fornecer cópia integral traduzida do processo que condenou o ex-atleta.

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Ao indeferir o pedido, o magistrado determinou com urgência que o ex-jogador seja intimado a apresentar contestação ao pedido de homologação, e reabriu o prazo de 15 dias para o ato. A homologação da sentença foi requerida pela Itália para que a pena possa ser cumprida no Brasil.

O relator da matéria também admitiu no processo, como amicus curiae, a União Brasileira de Mulheres, em razão da repercussão social do caso. A participação da entidade está limitada ao acompanhamento processual, à apresentação de memoriais e à sustentação oral no julgamento que será feito na Corte Especial.

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