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Acordo suspende demissão de 230 trabalhadores da Usiminas

Um acordo na Justiça do Trabalho entre as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), o Sindicato dos Siderúrgicos e Metalúrgicos da Baixada Santista e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo suspendeu a demissão coletiva de 230 trabalhadores da empresa; o acordo foi mediado pelo Ministério Público do Trabalho; pelo acordo, também está suspensa qualquer dispensa em massa a partir de 1º de agosto, por um prazo de seis meses, sob pena de pagamento, por parte da Usiminas, de indenização no valor de R$ 500 mil

Um acordo na Justiça do Trabalho entre as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), o Sindicato dos Siderúrgicos e Metalúrgicos da Baixada Santista e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo suspendeu a demissão coletiva de 230 trabalhadores da empresa; o acordo foi mediado pelo Ministério Público do Trabalho; pelo acordo, também está suspensa qualquer dispensa em massa a partir de 1º de agosto, por um prazo de seis meses, sob pena de pagamento, por parte da Usiminas, de indenização no valor de R$ 500 mil (Foto: Romulo Faro)
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Bruno Bocchini - repórter da Agência Brasil

Um acordo na Justiça do Trabalho entre as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), o Sindicato dos Siderúrgicos e Metalúrgicos da Baixada Santista e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo suspendeu a demissão coletiva de 230 trabalhadores da empresa. O acordo foi mediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Pelo acordo, também está suspensa qualquer dispensa em massa a partir de 1º de agosto, por um prazo de seis meses, sob pena de pagamento, por parte da Usiminas, de indenização no valor de R$ 500 mil.

Os desligamentos individuais devem se limitar à rotatividade normal, que ficou convencionado em percentual de 1,6% ao mês. Caso a Usiminas demita acima do limite estabelecido, a empresa terá de pagar uma indenização aos empregados desligados.

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A reportagem procurou a Usiminas, mas a empresa ainda não se manifestou.

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