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Acrísio sugere ao Município assumir a gestão da orla de Fortaleza

O vereador Acrísio Sena (PT) defendeu que a gestão da orla marítima de Fortaleza seja responsabilidade da Prefeitura. Segundo o parlamentar, através da lei federal 13240/2015, que dispõe sobre a administração e gestão de imóveis da União, as prefeituras podem requerer e assumir a gestão da orla marítima da cidade, através de um termo de adesão

O vereador Acrísio Sena (PT) defendeu que a gestão da orla marítima de Fortaleza seja responsabilidade da Prefeitura. Segundo o parlamentar, através da lei federal 13240/2015, que dispõe sobre a administração e gestão de imóveis da União, as prefeituras podem requerer e assumir a gestão da orla marítima da cidade, através de um termo de adesão (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará247 - “Vou procurar pessoalmente o prefeito Roberto Cláudio para tratar esta questão, que traz benefícios evidentes para os 34 Km de litoral de nossa capital”, afirmou o vereador Acrísio Sena (PT) em pronunciamento na Câmara Municipal. O parlamentar alertou que, de acordo com a lei federal 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração e gestão de imóveis da União, a prefeitura pode requerer e assumir a gestão da orla marítima da cidade, através de um simples Termo de Adesão.

“Há muito tempo venho travando a luta no tocante ao reordenamento da orla marítima de Fortaleza, especialmente na Praia do Futuro. As barracas permaneceram, mas precisam de regulamentação. Nada melhor que o próprio município assuma a responsabilidade para resolver estes problemas, com mais agilidade e conhecimento de causa. O artigo 14 da Lei autoriza transferir ao Município a gestão das praias. Vamos encampar também essa luta”, destacou. 

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Acrísio aprovou requerimento para realização de audiência pública sobre o tema, reunindo representantes do Ministério Público, Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Advocacia Geral da União (AGU) representantes das barracas e Prefeitura de Fortaleza.

De acordo com a ideia, a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive as áreas e bens de uso comum com exploração econômica, passarão à responsabilidade de cada município litorâneo, saindo do âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A iniciativa faz parte das providências descritas na Lei nº 13.240, que dispõe sobre a administração, alienação, transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. O município interessado precisará aderir aos termos definidos na Medida Provisória, às orientações normativas e à fiscalização da SPU. Em contrapartida, o município terá direito à totalidade das receitas obtidas com as utilizações autorizadas e, ao mesmo tempo, responderá pelas ações ocorridas, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes.

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O termo de adesão vai priorizar o fortalecimento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla, de 2002), uma ação conjunta do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio da Gerência Costeira, e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no âmbito da SPU.

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