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    Acusados por morte de deputada tucana permanecem presos

    Ceci Cunha foi assassinada h 13 anos em Alagoas, logo aps ser diplomada; trs dos envolvidos pediam adiamento da ao penal, mas julgamento permanece marcado para o dia 16 de janeiro

    Acusados por morte de deputada tucana permanecem presos (Foto: MARCO ANTONIO/AGÊNCIA ESTADO)
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    Fernando Porfírio _247 - O vice-presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, negou liminar a três acusados pela morte da deputada federal alagoana Ceci Cunha. O crime ocorreu em 1998. O julgamento do caso, pelo Tribunal do Júri, foi marcado para 16 de janeiro na 1ª Vara Federal Criminal de Maceió.

    A deputada tucana foi assassinada há 13 anos, logo após ser diplomada. Também foram mortos o marido de Ceci Cunha, Juvenal Cunha da Silva, e mais dois parentes, Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza. O ex-deputado Federal Talvane Albuquerque é acusado de ser o mandante do crime. O motivo do assassinato seria para Talvane assumir a vaga de Ceci Cunha, uma vez que era o primeiro suplente da parlamentar.

    A defesa dos três acusados da execução do crime voltou a bater na mesma tecla: a declaração da incompetência da Justiça Federal para julgar o crime. Os advogados pediam a remessa do processo para a Justiça Comum. Na liminar, o pedido era de suspensão da ação penal até o exame do mérito. Com o indeferimento da liminar, ficou mantida a data do julgamento.

    O inquérito sobre a morte da deputada foi instaurado inicialmente no Supremo Tribunal Federal porque o quarto acusado, apontado como mandante, era Pedro Talvane, à época deputado federal e que, com a morte de Ceci Cunha, seria conduzido a novo mandato na condição de primeiro suplente da sua legenda. Talvane, porém, teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 1999, ao ser indiciado pelo crime.

    Com a cassação, o relator do Inquérito, ministro Sepúlveda Pertence, declarou extinta a competência originária do STF e determinou a remessa dos autos para Justiça alagoana.

    Na Reclamação, a defesa dos três réus denunciados como executores do crime (Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva) sustenta que o julgamento do caso pela Justiça Federal contraria a decisão do ministro Sepúlveda Pertence, que teria remetido o caso para a Justiça Estadual.

    O ministro Ayres Britto, porém, assinalou que, naquela decisão monocrática, o ministro Sepúlveda Pertence tratou apenas da questão da competência do STF. “A decisão declarou a cessação da competência deste Supremo Tribunal e, como decorrência lógica, determinou a baixa dos autos à origem. Não se discutiu eventual conflito de competência entre as justiças federal e estadual”, destacou.

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