Advogados sustentam no STF que Aragão não pode ser ministro
Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) pediu para que o STF inclua na ação apresentada à corte pelo PPS – que aponta impossibilidade de Eugênio Aragão se manter no cargo de ministro da Justiça – dois pareceres que sustentam a tese do partido; de acordo com a entidade, os pareceres indicam que Aragão não pode exercer um cargo no Executivo sem abrir mão da carreira no Ministério Público; o último ministro indicado pela presidente Dilma para o cargo deixou a pasta pelo mesmo motivo
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SP 247 - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão de dois pareceres na ação apresentada à corte pelo PPS que aponta impossibilidade de Eugênio Aragão se manter no cargo de ministro da Justiça sem abrir mão da carreira no Ministério Público.
De acordo com a entidade, os pareceres, encomendados pelo IASP e elaborados pelo advogado Eduardo Muylaert e pelo professor Adilson Abreu Dallari, sustentam a tese do PPS. Aragão atuava como subprocurador-geral da República antes de ser nomeado ministro da Justiça. O último ministro indicado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo, Wellington César Lima e Silva, deixou a pasta pelo mesmo motivo.
Confira abaixo a íntegra da nota do instituto e os pareceres aqui e aqui.
Pareceres do IASP apontam para impossibilidade de Aragão ser ministro da Justiça
O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP ingressou nesta quinta-feira, 31/3, com pedido no Supremo Tribunal Federal para ser admitido como "amicus curiae" na ação que questiona a legalidade da nomeação de Eugênio José Guilherme de Aragão para o cargo de ministro da Justiça.
O pedido foi apresentado pelo presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. O IASP encomendou dois pareceres sobre o tema e ambos apontaram para a impossibilidade de Aragão exercer o cargo no Executivo, sem abrir mão da carreira no Ministério Público. Um dos pareceres é de autoria do advogado Eduardo Muylaert e o outro é da lavra do professor Adilson Abreu Dallari.
A reclamação foi apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS), no bojo da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), julgado recentemente pelo Supremo, no qual ficou firmado o entendimento de que membros do Ministério Público não podem exercer cargos no Poder Executivo sem de desligar completamente do MP. Aragão atuava como subprocurador-geral da República antes de ser nomeado ministro da Justiça. Contudo, ele ingressou no Ministério Público antes de 1988, quando a Constituição Federal estabeleceu tal vedação. Mesmo assim, de acordo com os pareceres, ainda que o membro do MP tenha optado, dentro do prazo estabelecido, pelo regime jurídico anterior, ele não está livre das vedações impostas pela Constituição.
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