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Aécio compara recolhimento noturno ao AI-5

Para Alberto Toron, advogado do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o confinamento noturno do parlamentar é uma medida digna do AI 5, um dispositivo da ditadura militar; Toron espera que o Senado delibere sobre a inconstitucionalidade do afastamento e decida que esse afastamento também passe pelo crivo da Casa a que pertence esse parlamentar. “Os eleitores têm direito que ele exerça essa atividade parlamentar”, afirma Toron

Brasília - Senador Aécio Neves fala à imprensa após audiência com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto (Wilson Dias/Agência Brasil) (Foto: Charles Nisz)
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Minas 247 - Para o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a decisão do Supremo Tribunal Federal de determinar recolhimento noturno do parlamentar mineiro é uma medida comparável ao que se fazia no período do Ato Institucional número 5 (AI-5).

"O senador tem imunidade prisional, ele não pode ficar confinado a exemplo do que se fazia no AI-5. Não há essa previsão de se prender, ainda que no período noturno, um senador da República ou um deputado federal”, diz Toron.

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Para o advogado, o que se discute é que esse confinamento noturno não configuraria o caráter de prisão, é uma medida alternativa à prisão – isso é um eufemismo.

Toron espera que o Senado delibere sobre a inconstitucionalidade do afastamento e que ainda se admita que o STF afaste um parlamentar, que essa decisão também passe pelo crivo da Casa a que pertence esse parlamentar. “Os eleitores têm direito que ele exerça essa atividade parlamentar”, afirma Toron.

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De acordo com o advogado, as delações feitas por Joesley (Batista) e o Ricardo Saud (executivos da JBS) devem ser tomadas com reservas. “Especialmente no caso da conversa entre Andrea Neves e Joesley, oferecendo a venda de um apartamento. Os R$ 2 milhões solicitados pelo senador ao empresário eram a título de empréstimo e não de corrupção.

 

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