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Alckmin reajusta mínimo de São Paulo em 7,18%

Primeira faixa do salário mínimo do estado passa de R$ 755 a R$ 810; a segunda vai de R$ 765 para R$ 820; novos valores começaram a valer desde o dia 1º deste mês; mínimo paulista é maior do que o nacional, reajustado para R$ 724

Primeira faixa do salário mínimo do estado passa de R$ 755 a R$ 810; a segunda vai de R$ 765 para R$ 820; novos valores começaram a valer desde o dia 1º deste mês; mínimo paulista é maior do que o nacional, reajustado para R$ 724 (Foto: Gisele Federicce)
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SP247 – Passou a valer, desde o dia 1º de janeiro de 2014, o novo salário mínimo regional em São Paulo. O reajuste de 7,18% consta da lei 15.250, sancionada pelo governador Geraldo Aclkmin (PSDB) no dia 19 de dezembro. A primeira faixa do salário mínimo do Estado passa de R$ 755 a R$ 810. A segunda vai de R$ 765 para R$ 820.

O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 17 de dezembro. "Chegar a janeiro foi um acordo que o governador Alckmin firmou com as centrais sindicais, estamos muito contentes, é sim um motivo para o trabalhador paulista comemorar", declarou o secretário estadual do Emprego, Tadeu Morais.

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O aumento deve beneficiar cerca de 7 milhões de trabalhadores pelo estado. Instituído em 2007, o salário mínimo paulista contribui para que os trabalhadores da iniciativa privada que não são protegidos por lei federal, convenção ou acordo coletivo recebam mais que o piso nacional.

"Mais uma vez estamos acima do valor do mínimo nacional", comentou o secretário. O mínimo nacional foi reajustado esse ano para R$ 724, um aumento de 6,78% em comparação com o valor vigente ao longo de 2013.

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Confira as categorias por faixa salarial:

1ª faixa

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Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

2ª faixa

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Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

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