Alego aprova data base para Judiciário e MP
Reposição será é de 7% para os cargos de provimento efetivo e 3,5% para os cargos em comissão e funções por encargo de confiança, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2015, para Judiciário; para servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, será relativa à data-base do mês de maio do ano de 2015, e reajuste com a majoração de 6,22%
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Goiás 247 - Os deputados estaduais aprovaram os projetos de revisão da data base dos servidores do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. Aprovado em primeira fase de discussão e votação, o projeto nº 1103/15, do Tribunal de Justiça, dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. De acordo com a propositura, a revisão geral anual da remuneração está prevista na Lei Estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, em seu parágrafo único, artigo 42.
A revisão vem dar cumprimento ao que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, cuja proposta de reposição é de 7% (sete por cento) para os cargos de provimento efetivo e 3,5% (três e meio por cento) para os cargos em comissão (DAE) e funções por encargo de confiança (FEC), com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2015.
O projeto nº 1246/15, concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2015, e reajusta os vencimentos do cargo de sub-promotor de Justiça.
“Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2015, com a majoração de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento), incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2015”, estabelece o projeto assinado pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira.
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