Alego: limite de 12 servidores nos gabinetes
Regra não vale para servidores gratificados, ou seja, aqueles que são de indicação e demissão própria dos deputados, cuja a folha de pagamento é de responsabilidade do gabinete; projeto é medida adotada pela Mesa Diretora no sentido de controlar frequência dos servidores e aumentar a transparência na Casa, afirma presidente da Alego, Helio de Sousa; "Enquadram-se nessas medidas a adoção do ponto eletrônico, que já funciona há meses, e a adoção, em breve, do ponto biométrico, visando ampliar e aperfeiçoar o controle da entrada e saída de servidores", aponta



Goiás 247 - O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helio de Sousa (DEM), informou que a Mesa Diretora apresentará, nos próximos dias, um projeto de resolução que estabelece em até 12, o número de servidores comissionados que podem ficar à disposição dos gabinetes dos deputados.
Conforme o parlamentar, já existe uma legislação vigente na Casa sobre isso, mas ele não regulamenta o número limite de funcionários com esta ocupação.
O presidente esclarece, também, que esta regra não valerá para os servidores gratificados, ou seja, aqueles que são de indicação e demissão própria dos deputados, cuja a folha de pagamento é de responsabilidade do gabinete.
Helio de Sousa explica que este quadro de trabalhadores têm a permissão regimental de prestarem serviços externos para os parlamentares e que eles também podem ser lotados em suas bases de representação.
Esse projeto de resolução é mais uma das medidas que vem sendo adotadas pela Mesa Diretora no sentido de controlar frequência dos servidores e aumentar a transparência na Casa.
Enquadram-se nessas medidas a adoção do ponto eletrônico, que já funciona há meses, e a adoção, em breve, do ponto biométrico, visando ampliar e aperfeiçoar o controle da entrada e saída de servidores.
No que concerne à transparência, o presidente lembrou que todas as despesas de verba de gratificação dos deputados são lançadas no Portal da Transparência, ficando disponível a qualquer cidadão.
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