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Aplicativos deverão destinar 1% do valor de cada corrida para a prefeitura

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que as empresas de transporte por aplicativo, como Uber e Cabify, terão que destinar 1% do valor de cada corrida realizada ao executivo; “Nós vamos fazer a menor taxa possível, porque não queremos que essa taxa seja motivo para onerar a tarifa. De todas as capitais, é a menor taxa”, disse o presidente da BHTrans, Célio Freitas, em coletiva de imprensa

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que as empresas de transporte por aplicativo, como Uber e Cabify, terão que destinar 1% do valor de cada corrida realizada ao executivo; “Nós vamos fazer a menor taxa possível, porque não queremos que essa taxa seja motivo para onerar a tarifa. De todas as capitais, é a menor taxa”, disse o presidente da BHTrans, Célio Freitas, em coletiva de imprensa (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - A Prefeitura de Belo Horizonte informou nesta quinta-feira (25) que as empresas de transporte por aplicativo, como Uber e Cabify, terão que destinar 1% do valor de cada corrida realizada ao executivo. A cobrança segue o exemplo de outras cidades do país, que também regulamentaram o serviço, mas é a “menor possível”, de acordo com a PBH.

Em coletiva de imprensa, o presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), Célio Freitas, afirmou que “os aplicativos são uma atividade privada, que usa o sistema viário da capital. Nós vamos fazer a menor taxa possível, porque não queremos que essa taxa seja motivo para onerar a tarifa. De todas as capitais, é a menor taxa”, disse.

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O que diz a norma:

Aplicativos

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- Os aplicativos devem ter sede (filial ou matriz) em Belo Horizonte.

- Só podem atender às chamadas feitas por plataformas digitais.

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- Tarifa é definida livremente pelo aplicativo.

- A Prefeitura cobrará da empresa o chamado preço público por utilização da malha viária. Esse valor em Belo Horizonte será de 1% das corridas, o menor valor do país e será usado pela Prefeitura de Belo Horizonte e BHTRANS para a melhoria da Mobilidade Urbana na cidade.

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Veículos

- Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual de passageiros e ter placa de Belo Horizonte ou região metropolitana.

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- Devem ter documento de licenciamento em dia.

- Estar em dia com DPVAT e Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).

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- Podem ter a capacidade máxima de 7 passageiros.

Motoristas

Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual e apresentar para a empresa a seguinte documentação:

- CNH com exercício de atividade remunerada (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).

- Certificado de curso para prestação do serviço de transporte de passageiros, exigência do Código de Trânsito Brasileiro e oferecido em escolas de formação de condutores.

- Certidões negativas criminais.

*Com assessoria 
 

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