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Após ação do MPE, Marcelo diz “estar certo de que não cometeu ilícito”

A Assessoria Jurídica do governador Marcelo Miranda se pronunciou sobre a Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário movida pelo MPE, contra o peemedebista, contra o ex-governador Siqueira Campos, e outros servidores públicos e empresas privadas; segunod a nota, “a referida Ponte foi inaugurada em 27/9/2002, portanto, antes mesmo do Requerido ser eleito governador do Estado do Tocantins, e antes, portanto, da posse ocorrida em 1/1/2003. Imputa o órgão acusador a obrigação de ‘fiscalizar a regularidade dos procedimentos’ relacionado a obra, o que, com o devido respeito, não é obrigação do Chefe do Poder Executivo do Estado”; a nota diz, ainda, que Marcelo está “certo de que não cometeu qualquer ilícito e confiante na análise correta pelo Poder Judiciário”

Marcelo Miranda  (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - A Assessoria Jurídica do governador Marcelo Miranda se pronunciou, nesta terça-feira (1) sobre a Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário movida pelo Ministério Público Estadual, contra o peemedebista, contra o ex-governador Siqueira Campos, e outros servidores públicos e empresas privadas.

“A Ação foi proposta no dia 31.7.2017, às 20h10, não havendo despacho determinando a citação dos Requeridos na mesma, que, diga-se, passa de 3 dezenas de páginas, ou seja, nenhuma das partes foram citadas para apresentar defesa na Ação que possui mais de 200 anexos”, diz o texto.

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A finalidade da ação do MPE é ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos, estimados em R$ 466.940.629,63, segundo valores atualizados até junho de 2017, por superfaturamento de preços e quantitativos, sobrepreço e serviços pagos indevidamente.

De acordo com a nota da assessoria jurídica de Marcelo, “a referida Ponte foi inaugurada em 27.9.2002, portanto, antes mesmo do Requerido ser eleito governador do Estado do Tocantins, e antes, portanto, da posse ocorrida em 1.1.2003. Imputa o órgão acusador a obrigação de ‘fiscalizar a regularidade dos procedimentos’ relacionado a obra, o que, com o devido respeito, não é obrigação do Chefe do Poder Executivo do Estado”.

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“É possível ver, de forma clara, equívocos em relação a constatações técnicas de engenharia e mesmo jurídicas, tendo como exemplo a conclusão de que deve ser devolvido ao erário todo o valor gasto com a obra”, diz o texto. “Até as eleições de 2014 era lícito pessoas jurídicas doarem a campanhas eleitorais, e a ilação do MPE quanto as doações realizadas em 2002 e 2006 demonstram, a mais não poder, a fragilidade da peça acusatória”.

Sobre a ação de ressarcimento, a assessoria disse que está “relacionada a fatos ocorridos há mais de 10 anos, é importante consignar que está sobre análise do Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário nº 852.475/SF, da relatoria do Ministro Teori Zavascki, com repercussão geral, que reconhece a possibilidade da ocorrência da prescrição da ação, devendo o STF se manifestar a respeito em breve”.

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A nota diz, ainda, que Marcelo está “certo de que não cometeu qualquer ilícito e confiante na análise correta pelo Poder Judiciário”.

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