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Aprovado parecer sobre estágio a pessoas com mais de 35 anos

Comissão de Educação aprovou o parecer da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) favorável ao Projeto de Lei 7486/14, que reserva vagas de estágio a pessoas acima de 35 anos. O PL é de autoria do deputado Giacobo (PR-PR); em sua justificativa, a democrata pontuou que o estágio constitui um instrumento importante de qualificação para o trabalho, cuja relevância cresce para os educandos da faixa etária de mais de 35 anos, uma vez que concilia a oferta de educação com a condição de vida que predominantemente, além de estudar, está inserida ou em busca de rápida inserção no mercado de trabalho

Comissão de Educação aprovou o parecer da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) favorável ao Projeto de Lei 7486/14, que reserva vagas de estágio a pessoas acima de 35 anos. O PL é de autoria do deputado Giacobo (PR-PR); em sua justificativa, a democrata pontuou que o estágio constitui um instrumento importante de qualificação para o trabalho, cuja relevância cresce para os educandos da faixa etária de mais de 35 anos, uma vez que concilia a oferta de educação com a condição de vida que predominantemente, além de estudar, está inserida ou em busca de rápida inserção no mercado de trabalho (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - A Comissão de Educação aprovou o parecer da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) favorável ao Projeto de Lei 7486/14, que reserva vagas de estágio a pessoas acima de 35 anos. O PL é de autoria do deputado Giacobo (PR-PR).

Em sua justificativa, a democrata pontuou que o estágio constitui um instrumento importante de qualificação para o trabalho, cuja relevância cresce para os educandos da faixa etária de mais de 35 anos, uma vez que concilia a oferta de educação com a condição de vida que predominantemente, além de estudar, está inserida ou em busca de rápida inserção no mercado de trabalho.

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Além disso, Dorinha justificou que tratam-se de pessoas que já constituíram família em sua maioria, e estão envolvidas com compromissos domésticos para com seus cônjuges e filhos. "Esta é a situação, inclusive, de mães e pais na faixa de trinta e cinco anos, que adiaram seus estudos em nível superior para acompanhar os filhos nos primeiros anos de sua vida", disse.

O Plano Nacional de Educação – PNE, inclui entre suas metas (12.8) a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior. "O reconhecimento da necessidade de educação ao longo de toda a vida, meta defendida nos fóruns da Unesco e incorporada à legislação brasileira, requer mecanismos de ajuste do mundo do mercado de trabalho à dinâmica educacional. Assim, a fixação de reserva de vagas para os maiores de trinta e cinco anos coaduna-se com as diretrizes internacionais e com aquelas constantes na legislação brasileira".

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