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Aviação Nacional nega favor a filho de Skaf

Secretaria Nacional de Aviação enviou resposta ao 247 sobre a matéria "Como o filho de Skaf conseguiu um aeroporto"; no texto, o órgão nega qualquer favorecimento à empresa Harpia, dos sócios André Skaf, filho de Paulo Skaf (PMDB), presidente da FIESP, e Fernando de Arruda Botelho Filho, um dos herdeiros do grupo Camargo Corrêa, que teria passado na frente de gigantes como JHSF e Andrade Gutierrez até obter aprovação para o aeroporto privado em Parelheiros

Secretaria Nacional de Aviação enviou resposta ao 247 sobre a matéria "Como o filho de Skaf conseguiu um aeroporto"; no texto, o órgão nega qualquer favorecimento à empresa Harpia, dos sócios André Skaf, filho de Paulo Skaf (PMDB), presidente da FIESP, e Fernando de Arruda Botelho Filho, um dos herdeiros do grupo Camargo Corrêa, que teria passado na frente de gigantes como JHSF e Andrade Gutierrez até obter aprovação para o aeroporto privado em Parelheiros (Foto: Valter Lima)
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247 - A Assessoria de Comunicação da Secretaria Nacional de Aviação enviou resposta ao 247 sobre a matéria "Como o filho de Skaf conseguiu um aeroporto", texto originalmente publicado no jornal GGN, de Luis Nassif, e reproduzido no SP 247. No texto, a Secretaria de Aviação Nacional nega qualquer favorecimento à empresa Harpia, dos sócios André Skaf, filho de Paulo Skaf (PMDB), presidente da FIESP, e Fernando de Arruda Botelho Filho, um dos herdeiros do grupo Camargo Corrêa, que teria passado na frente de gigantes como JHSF e Andrade Gutierrez até obter aprovação para o aeroporto privado em Parelheiros. 

Abaixo a nota na íntegra:

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A matéria publicada sob o título "COMO O FILHO DE SKAF CONSEGUIU UM AEROPORTO" contém alguns equívocos a respeito da tramitação de processos na Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Todos os processos de outorga por autorização para exploração de aeródromos públicos pela iniciativa privada são regidos pelo Decreto nº 7871, de 21 de dezembro de 2012, e os principais documentos encontram-se publicados na página da SAC-PR (http://www.aviacaocivil.gov.br/outorgas/autorizacao).

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O requerimento da JHSF é de 10/11/2011, época em que ainda não havia regulamentação da matéria. Por isso o processo ficou sobrestado durante este hiato.

Já o requerimento da Harpia é de 21/03/2013, época em que a matéria já havia sido regulamentada, o que fez com o que o mesmo tramitasse normalmente.

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Isso explica a diferença dos prazos para deferimento.

Importante também registrar que todos os processos são públicos e podem ser consultados livremente pela sociedade.

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Há ainda uma ligeira confusão a respeito do projeto do NASP -- Novo Aeroporto de São Paulo --, cuja localização é Caieiras (que fica ao norte de SP) e não Parelheiros (que fica ao sul). Ele nada tem a ver com as outorgas de Parelheiros e São Roque.

Para este caso, o Decreto nº 7871/2012 não serve, uma vez que é voltado exclusivamente para aviação geral (aviação executiva, aerodesporto, treinamento etc), não sendo permitidas as operações da aviação regular (de passageiros e carga, doméstica e internacional), que é exatamente o foco do NASP.

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Ou seja, a legislação atualmente em vigor não viabiliza a outorga desse tipo de empreendimento. Além disso, sabemos que o NASP ainda discute com o DECEA questões técnicas relativas ao controle do espaço aéreo, o que coloca o projeto em uma fase ainda inicial de concepção.


Ugo Braga
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República

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