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Benito defende fim do fator previdenciário

Deputado Benito Gama diz que "é preciso encontrar uma solução definitiva para acabar com o fator previdenciário"; ele votou a favor da emenda à Medida Provisória 664/14, que prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 anos (55 de idade) e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95 anos (60 de idade); "É inaceitável manter o Fator Previdenciário, uma medida injusta, que extingue benefícios de trabalhadores que contribuíram com uma vida inteira e merecem uma perspectiva melhor para os seus dias"

Deputado Benito Gama diz que "é preciso encontrar uma solução definitiva para acabar com o fator previdenciário"; ele votou a favor da emenda à Medida Provisória 664/14, que prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 anos (55 de idade) e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95 anos (60 de idade); "É inaceitável manter o Fator Previdenciário, uma medida injusta, que extingue benefícios de trabalhadores que contribuíram com uma vida inteira e merecem uma perspectiva melhor para os seus dias" (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - Vice-presidente nacional do PTB, o deputado federal baiano Benito Gama "é preciso encontrar uma solução definitiva para acabar com o fator previdenciário". A emenda à Medida Provisória (MP-664/14), que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez de o Fator Previdenciário, foi aprovada ontem (13) na Câmara dos Deputados.

"É inaceitável manter o Fator Previdenciário, uma medida injusta, que extingue benefícios de homens e mulheres que contribuíram com uma vida inteira de trabalho e merecem uma perspectiva melhor para os seus dias. A emenda não resolve por completo a questão, mas é, sim, uma alternativa para garantir benefícios aos aposentados e contribuir para o equilíbrio da Previdência. Por isso, votei pela aprovação", disse o deputado.

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Com a regra apresentada na emenda, a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 anos (55 de idade) e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95 anos (60 de idade). Dessa forma, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais. A emenda é de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Atualmente, com o Fator previdenciário quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, nos casos de homens, ou 60, para as mulheres (o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres) acaba tendo o valor do benefício reduzido.

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