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Bens da organização criminosa de Cachoeira vão a leilão

São 22 lotes e um barracão, com valor de avaliação parcial superior a R$ 3 milhões, localizados nos municípios goianos de Anápolis, Caldas Novas e Goiatuba; imóveis estavam em nome de Adriano Aprígio de Souza, ex-cunhado de Carlinhos Cachoeira, que seria o real proprietário dos bens; imóveis devem ser alienados em quatro leilões, que serão realizados entre 30 de outubro e 27 de novembro deste ano; foi constatada que havia a sonegação e o repasse incompleto ou falso de informações acerca da situação dos imóveis ao poder judiciário

BRASÍLIA, DF, 22.05.2012: CPI DO CACHOEIRA/DF - O empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, durante audiência na CPI Mista, no Senado, no Congresso Nacional, em Brasília. Carlinhos Cachoeira é acompanhado de seu advogado Márcio Thomaz Basto (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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Goiás 247 - O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve decisão da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás (JF) deferindo a alienação antecipada de diversos imóveis que estavam em nome de Adriano Aprígio de Souza, ex-cunhado de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”, que seria o real proprietário dos bens.

Ao todo, são 22 lotes e um barracão, com valor de avaliação parcial superior a R$ 3 milhões de reais, localizados nos municípios goianos de Anápolis, Caldas Novas e Goiatuba. Os bens foram sequestrados na Operação Monte Carlo e estavam depositados sob responsabilidade de Adriano, até a decisão final dos processos.

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De acordo com as apurações feitas pelo MPF/GO, benfeitorias foram realizadas em diversos imóveis, permitindo aos réus o auferimento de lucro, que não era comunicado à Justiça. Constatou-se que havia a sonegação e o repasse incompleto ou falso de informações acerca da situação dos imóveis ao poder judiciário, como forma de ludibriar o juízo quanto ao real valor dos bens e sua capacidade de lucro.

Nos pedidos de alienação antecipada, o MPF/GO demonstrou existir “uma situação de penumbra e má-fé sobre a real situação dos imóveis e sua manutenção, restando claro o modo temerário de gestão do conjunto patrimonial”.

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Com a decisão, os imóveis devem ser alienados em quatro leilões, que serão realizados entre 30 de outubro e 27 de novembro deste ano.

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