Bombeiros vão à Justiça para manter promoções
A Associação Fraterna dos oficiais da Polícia Militar do Estado do Tocantins ingressou na Justiça nessa quinta-feira, 26, com pedido para que o juiz Océlio Nobre, que declarou inconstitucional o decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB) que suspendeu as promoções na PM, determine também ao Comando do Corpo de Bombeiros do Estado o retorno das promoções; no Embargo de Declaração protocolado, a Associação sustenta a decisão do juiz Océlio Nobre determina cumprimento da decisão apenas ao Comando da Polícia Militar e não estendeu os benefícios aos bombeiros
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Tocantins 247 - A Associação Fraterna dos oficiais da Polícia Militar do Estado do Tocantins interpôs na tarde desta quinta-feira, 26, recurso na Justiça pedindo que o juiz Océlio Nobre determine também ao Comando do Corpo de Bombeiros do Estado o retorno das promoções.
Em decisão liminar, o magistrado considerou inconstitucional o decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB) que suspendeu as promoções de policiais militares e deu prazo de 24 horas para o governo revalidar o benefício que foi concedido na gestão passada.
No Embargo de Declaração protocolado, a Associação sustenta a decisão do juiz Océlio Nobre determina cumprimento da decisão apenas ao Comando da Polícia Militar e não estendeu os benefícios aos bombeiros.
“Requer-se seja conhecido e provido o presente recurso, de modo que o juízo que complemente a decisão vergastada, para que faça constar a determinação de cumprimento da mesma pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, nos exatos termos já deferidos, expedindo-se os pertinentes ofícios e mandados”, afirma o advogado Maurício Heffener que representa juridicamente a Associação.
O governo do Estado já anunciou que entrará com recurso para tentar derrubar a liminar do juiz Océlio Nobre e manter suspensas as progressões concedidas durante a administração do ex-governador Sandoval Cardoso (SD). O governo de Marcelo Miranda considera que as promoções feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal ao aumentar as despesas de pessoal do Executivo, mesmo com o governo acima do limite máximo de gastos.
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