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Câmara votará MP que aumenta benefícios a atingidos pela seca

A MP trata de autorização para o pagamento de um adicional de até R$ 560 no benefício a ser recebido pelos agricultores que aderiram ao Fundo Garantia-Safra referente à safra de 2011/2012 e que foram atingido pela estiagem do último ano; para os agricultores da área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, foram concedidas condições especiais para a quitação de dívidas de até R$ 100 mil contratadas pelos produtores rurais até 2006

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Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O relatório do senador Eunício Oliveira sobre a Medida Provisória (MP) 610 foi aprovado nesta terça-feira (9) na comissão especial mista criada para analisar o texto enviado pelo governo. Com isso, a matéria está pronta para seguir para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

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A MP trata de autorização para o pagamento de um adicional de até R$ 560 no benefício a ser recebido pelos agricultores que aderiram ao Fundo Garantia-Safra referente à safra de 2011/2012 e que foram atingido pela estiagem do último ano. O pagamento será feito em até quatro parcelas mensais de R$ 140 subsequentes ao pagamento das parcelas adicionais autorizadas na Medida Provisória 587. Entretanto, o pagamento fica suspenso se coincidir com o pagamento do Garantia-Safra referente ao período 2012/2013.

A Medida Provisória 610 também autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a comprar até 550 mil toneladas de milho em grão para venda direta aos pequenos agricultores de aves, suínos, caprinos, bovinos e ovinos que estejam na região da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

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Também para os agricultores da área da Sudene foram concedidas condições especiais para a quitação de dívidas de até R$ 100 mil contratadas pelos produtores rurais até 2006, inclusive eliminando dos saldos devedores as multas ou sanções por inadimplemento e concedendo descontos que vão de 40% a 85% a depender do valor da dívida.

Foram inseridas na MP 610 as medidas de desonerações tributárias previstas anteriormente na Medida Provisória 601, que perdeu a validade por decurso de prazo sem ser votada no Senado, e alguns incentivos previstos na Medida Provisória 612. Com isso, foi incluída no projeto a política de desoneração tributária da folha de pagamentos, de setores econômicos, como o de construção civil, de jornalismo e radiodifusão, de transportes ferroviário, metroviário e rodoviário, de gesso, de caju, e de comércio varejista, objetivando-se fomentar investimentos produtivos e dinamizar o nível de atividade da economia doméstica.

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O relator fez algumas alterações e acatou emendas propostas por parlamentares. Por isso, a matéria passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Se for aprovada na Câmara e no Senado, irá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Edição: Fábio Massalli

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