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Candidatos com registros negados deixaram de votar nas eleições passadas

De acordo com levantamento feito pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Salvador, maioria dos pedidos de registros de candidaturas que foram rejeitados na unidade teve como razão o não comparecimento às urnas

Candidatos com registros negados deixaram de votar nas eleições passadas (Foto: Divulgação)
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Bahia 247 com Tribuna da Bahia

Eles querem votos nesta eleição, mas não votaram nas eleições passadas. De acordo com um levantamento feito pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Salvador (BA), a maioria dos pedidos de registros de candidaturas que foram rejeitados na unidade teve como razão o não comparecimento às urnas.

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Das 26 solicitações indeferidas pela Juíza titular, Mariana Varjão, 16 tiveram como motivo o fato daqueles que pretendiam ser candidatos não terem votado nas eleições passadas. Entre esses, dois tiveram ainda o título de eleitor cancelado por não terem comparecido a pelo menos três pleitos consecutivos, deixando de justificar as faltas ou pagar a multa à Justiça Eleitoral.

"O pior é que muitos só pagaram as multas depois do dia 5 de agosto, quando foi o prazo final para o registro das candidaturas. Por isso, indeferi todas elas", disse a Juíza Mariana Varjão.

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A falta de prestação de contas de campanha ou a sua apresentação fora do prazo foram as causas de 9 casos de indeferimento das candidaturas, e houve também 1, cujo motivo foi a falta de filiação partidária.

Embora o número de indeferimentos levantados no cartório não reflita a totalidade dos casos em Salvador - ao todo, foram apreciados 1.320 pedidos de candidatura na capital; destes, 212 foram julgados na 3ª Zona -, o levantamento evidencia uma postura contraditória entre os que postulam cargos de prefeito e vereador.

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No Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), entre os 1.438 recursos de registros de candidatos em trâmite, 18,9% também foram motivados pela falta de quitação eleitoral.

O analista judiciário do TRE-BA, professor Jaime Barreiros, afirma que a quitação eleitoral é uma exigência que deve ser observada pelo candidato com um rigor ainda maior. "Se o indivíduo não cumpre a mínima obrigação, que é a quitação eleitoral, como esperar que ele aja com ética e correção no exercício do mandato?", questiona.

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