CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Capitão Edvardes é condenado por injúria contra honra de Amastha

O juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal da Capital, condenou o terceiro suplente a vereador da Câmara de Palmas Edivardes Gomes de Sousa (PSDC), o Capitão Edvardes, pelo crime de injúria contra a honra do prefeito Carlos Amastha (PSB); de acordo com a ação de Amastha, em áudio, o parlamentar o chama de “mercenário” e “pilantra”; foi aplicada uma pena restritiva de direito, cuja especificação e condições ficarão a cargo da 4ª Vara Criminal

O juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal da Capital, condenou o terceiro suplente a vereador da Câmara de Palmas Edivardes Gomes de Sousa (PSDC), o Capitão Edvardes, pelo crime de injúria contra a honra do prefeito Carlos Amastha (PSB); de acordo com a ação de Amastha, em áudio, o parlamentar o chama de “mercenário” e “pilantra”; foi aplicada uma pena restritiva de direito, cuja especificação e condições ficarão a cargo da 4ª Vara Criminal (Foto: Leonardo Lucena)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Tocantins 247 - O juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal da Capital, condenou o terceiro suplente a vereador da Câmara de Palmas Edivardes Gomes de Sousa (PSDC), o Capitão Edvardes, pelo crime de injúria contra a honra do prefeito Carlos Amastha (PSB). De acordo com a ação de Amastha, em áudio, o parlamentar o chama de “mercenário” e “pilantra” ao lhe imputar a edição de uma Portaria para exigir de agentes da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM) uma quantidade mínima de autuações de infrações de trânsito, condicionando o desempenho para a progressão funcional.

Inicialmente, a pena imposta foi de um mês e 13 dias de detenção em regime aberto. Mas o magistrado converteu a pena privativa de liberdade do Capitão Edvardes, em uma pena restritiva de direito, cuja especificação e condições ficarão a cargo da 4ª Vara Criminal. Valadares levou em conta o disposto no art. 44, § 2º, parte final, combinado com os arts. 46 e 47, inciso IV, do Código Penal.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O juiz reconheceu que Edvardes incidiu no tipo penal previsto no artigo 140 do Código Penal, ao mencionar na rede social whatsapp que Carlos Amastha seria “mercenário” e “pilantra”.



CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO