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Carteiro é condenado por roubar cartões bancários

Felipe René Silva de Sousa, Waldemar Albergaria Barreto Neto e Jeffersson Marques Borges foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão e multa pelo crime de furto mediante fraude; Souza era carteiro dos Correios em Salvador e foi condenado ainda à perda do cargo público; Justiça decidiu que os três cumprirão sentença em regime semi-aberto; Ministério Público Federal vai recorrer para aumentar a pena

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Bahia 247

A Justiça Federal condenou Felipe René Silva de Sousa, Waldemar Albergaria Barreto Neto e Jeffersson Marques Borges a cinco anos e quatro meses de reclusão e multa pelo crime de furto mediante fraude. Souza, então carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBTC) em Salvador, também foi condenado à perda do cargo público, por ter se utilizado da função para violar objetos postais e apropriar-se deles, com o objetivo de obter vantagens ilícitas.

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Denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF) depois da Operação Distrito 707, conduzida pelo órgão em parceria com a Polícia Federal, mediante instauração de inquérito policial, levantamentos de campo, ações de inteligência e escutas telefônicas. Neto e Borges também foram réus no processo que resultou da operação "Carta na Manga".

De acordo com a denúncia, proposta pela Divisão de Combate à Corrupção (Diccor) do MPF/BA, o ex-carteiro, na época responsável pelo distrito postal do Centro de Distribuição Domiciliar/Sumaré – o Distrito 707 – apropriava-se de correspondências com cartões de crédito e de débito e os entregava a seus cúmplices, Neto e Borges.

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Os dois violavam as correspondências e obtinham os telefones dos titulares dos cartões. Depois, fazendo-se passar por representantes dos bancos, entravam em contato com as vítimas, obtinham suas senhas bancárias e conseguiam desbloquear os respectivos cartões. Com os dados e os cartões em mãos, os criminosos faziam transferências e saques em caixas eletrônicos.

Os procuradores da República Danilo Dias, Juliana Moraes, Melina Flores e Vladimir Aras, autores da denúncia, pediram a condenação dos três homens por peculato e violação de sigilo postal. No caso de Neto e Borges, requereram, ainda, a condenação por estelionato. De acordo com a determinação judicial a pena será cumprida em regime semiaberto.

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A Justiça ainda condenou os três à reparação financeira dos danos causados aos Correios, no valor de aproximadamente 32,2 mil reais. Os acusados poderão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O MPF vai recorrer da sentença para aumentar as penas dos réus.

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