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Caso de ejaculação em ônibus não configura estupro, afirma juiz

Para o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, a atitude do homem detido nesta terça-feira (29) após ejacular no pescoço de uma passageira em ônibus na Avenida Paulista é “importunação ofensiva ao pudor", mas não configura estupro; Diego Novais, de 27 anos, responde a outros processos do tipo na Justiça, entre eles um inquérito por crime contra a dignidade sexual, praticado em 2013

Para o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, a atitude do homem detido nesta terça-feira (29) após ejacular no pescoço de uma passageira em ônibus na Avenida Paulista é “importunação ofensiva ao pudor", mas não configura estupro; Diego Novais, de 27 anos, responde a outros processos do tipo na Justiça, entre eles um inquérito por crime contra a dignidade sexual, praticado em 2013 (Foto: Charles Nisz)
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Débora Melo, Carta Capital - O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto liberou nesta quarta-feira (30) o homem detido por “eventual prática do crime de estupro” após ejacular no pescoço de uma passageira dentro de um ônibus que circulava pela avenida Paulista, na tarde de terça-feira 29. Diversos usuários do transporte testemunharam o assédio.

Para o magistrado Souza Neto, o delito praticado por Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, não configura estupro, mas “importunação ofensiva ao pudor”. Novais responde a outros processos do tipo na Justiça, entre eles um inquérito por crime contra a dignidade sexual, praticado em 2013.

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Em sua justificativa, o juiz afirma que Novais, ao ejacular no pescoço da passageira, não foi violento nem ameaçou a vítima. “O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, diz a decisão, citando o que diz o artigo 213 do Código Penal.

Confira a íntegra no site da revista Carta Capital

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