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Caso Siemens: negado novo pedido de Alckmin ao Cade

Pela segunda vez, Estado de São Paulo teve recusada ação em que pede acesso aos documentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que apontam para a existência de um cartel nas linhas de metrô e de trens; para o desembargador Kassio Nunes Marques, faltam elementos "de fato ou de direito" que autorizem a concessão do pedido de acesso a informações; governador Geraldo Alckmin tem criticado a ação do órgão, que faria "vazamento seletivo" de dados

Pela segunda vez, Estado de São Paulo teve recusada ação em que pede acesso aos documentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que apontam para a existência de um cartel nas linhas de metrô e de trens; para o desembargador Kassio Nunes Marques, faltam elementos "de fato ou de direito" que autorizem a concessão do pedido de acesso a informações; governador Geraldo Alckmin tem criticado a ação do órgão, que faria "vazamento seletivo" de dados (Foto: Gisele Federicce)
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Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A Justiça indeferiu pedido do governo de São Paulo para ter acesso aos documentos em poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que supostamente mostram a existência de cartel em licitações para aquisição de trens de linhas de metrô e de trens. O pedido foi o segundo feito pelo Estado, que já teve o acesso negado pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Segundo o governo paulista, a Corregedoria-Geral de Administração do Estado de São Paulo deve apurar, imediatamente, as prováveis infrações noticiadas.

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De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Estado alega que o Cade violou direito à informação constitucionalmente previsto e que não pretende revelar dados que sejam particulares àqueles que estejam inseridos no procedimento de cooperação com as investigações. O Cade ressaltou que não se opôs ao empréstimo das provas, desde que o trâmite e a eficácia do processo sejam preservados.

Para o desembargador Kassio Nunes Marques, o Estado de São Paulo não apresentou elementos de fato ou de direito que autorizem a concessão do pedido de acesso às informações. "Revelam os autos que o procedimento investigatório promovido pelo Cade, em razão da dimensão material da medida administrativa adotada e pela complexidade técnica do trabalho desempenhado pelos agentes públicos responsáveis pela análise e separação dos dados, demonstra a necessidade das medidas restritivas aplicadas", explicou.

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Edição: Beto Coura

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