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Casos de chikungunya foram reduzidos em 71% no Ceará

De acordo com dados do primeiro boletim epidemiológico das arboviroses, divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado, o número de casos de chikungunya caiu 71% em relação ao mesmo período do ano passado, em todo o Ceará. Os casos de dengue também apresentaram redução, de 70%, e os de zika tiveram queda de 66,6%

De acordo com dados do primeiro boletim epidemiológico das arboviroses, divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado, o número de casos de chikungunya caiu 71% em relação ao mesmo período do ano passado, em todo o Ceará. Os casos de dengue também apresentaram redução, de 70%, e os de zika tiveram queda de 66,6% (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará 247 - Até a semana epidemiológica 7 deste ano, encerrada em 17 de fevereiro, foram confirmados 122 casos de chikungunya (71% a menos), 174 de dengue (redução de 70%), e dois de zika (queda de 66,6%). Os dados estão no primeiro boletim epidemiológico das arboviroses do ano, divulgado pela Secretaria da Saúde nesta terça-feira, 27 de fevereiro. No ano passado, até a semana epidemiológica 7 (encerrada em 18 de fevereiro de 2017), havia 421 casos de chikungunya, 581 de dengue e seis de zika confirmados no Ceará.

Os 184 municípios do Estado realizaram o último Levantamento Rápido de Índice para Aedes aegypti (LIRAa) em novembro de 2017. Ao longo do ano passado ocorreu um aumento no número de municípios que realizaram o LIRAa e consequentemente um fortalecimento na vigilância e controle do Aedes, além de uma redução do número de municípios que se encontraram em situação de risco. Houve também uma redução gradual nos municípios que se apresentaram com alta infestação, de 45 para 9 entre o primeiro e o último levantamento.

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O LIRAa é um método amostral que tem como objetivo principal a obtenção de indicadores entomológicos de maneira rápida. A ferramenta permite aos profissionais que atuam no controle vetorial do Aedes aegypti no município identificar e classificar os principais tipos de depósitos em que os focos do vetor foram encontrados. A publicação da Portaria nº 3.129, de 28 de dezembro de 2016, que tornou o LIRAa/LIA obrigatório, autorizou repasse em duas parcelas de recursos pelo Piso Variável de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde, destinados ao custeio de ações contingenciais de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti para os municípios que realizassem o LIRAa/LIA.

 

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