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CEI das Pastas pede ao MP ação contra servidores

Servidores estão envolvidos na concessão de alvarás de construção fora do prazo previsto por lei; "Queremos que sejam investigados todos os indícios de improbidade administrativa", explica o presidente da CEI, vereador Elias Vaz (PSB);  empresários também cometeram crime de improbidade administrativa no entendimento da CEI; representação lista 21 processos com irregularidades identificadas pela Comissão; estuda-se também instauração de processo criminal para investigar a conduta dos servidores e dos empresários

Servidores estão envolvidos na concessão de alvarás de construção fora do prazo previsto por lei; "Queremos que sejam investigados todos os indícios de improbidade administrativa", explica o presidente da CEI, vereador Elias Vaz (PSB);  empresários também cometeram crime de improbidade administrativa no entendimento da CEI; representação lista 21 processos com irregularidades identificadas pela Comissão; estuda-se também instauração de processo criminal para investigar a conduta dos servidores e dos empresários (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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Goiás 247 - Vereadores que integram a Comissão Especial de Investigação (CEI) das Pastas Vazias fizeram representação ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Município pedindo abertura de processo para investigar a conduta de empresários e servidores da prefeitura envolvidos na concessão de alvarás de construção fora do prazo previsto por lei. “Queremos que sejam investigados todos os indícios de improbidade administrativa”, explica o presidente da CEI, vereador Elias Vaz (PSB).

A representação inclui nove funcionários do Município que trabalhavam no Departamento de Análise de Processo entre 2007 e 2011 (acompanhe abaixo a lista completa). A análise de processos enviados pela própria prefeitura e os depoimentos dos servidores à CEI deixaram clara a prática de assinar alvarás com data retroativa, depois do prazo legal.

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Quando começou a vigorar, em 2007, o atual Plano Diretor concedeu dois anos para que projetos fossem concluídos de acordo com as regras anteriores, foi um período de adaptação. O prazo terminou no dia 21 de outubro de 2009. A Lei Complementar nº204 prorrogou o período até 22 de outubro de 2010 para 131 empresas em lista anexa. Mas os vereadores identificaram que outros empreendimentos foram beneficiados.

Os membros da CEI apuraram que os alvarás foram impressos com a data limite estabelecida por lei e só assinados depois, quando os empresários apresentaram a documentação necessária. A conduta permitiu a construção de prédios de grande porte em regiões proibidas pelo atual Plano Diretor, beneficiando um grupo de empresários.

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O artigo 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, define como ato de improbidade administrativa qualquer “ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. O presidente da CEI explica que os funcionários municipais infringiram esses princípios. “Não respeitaram a legalidade porque descumpriram a legislação vigente, ofenderam o dever de imparcialidade ao beneficiar empresários e feriram o dever de honestidade ao imprimir alvarás no prazo e assinar depois”.

Processos
Os empresários também cometeram crime de improbidade administrativa no entendimento da CEI. A representação lista 21 processos com irregularidades identificadas pela Comissão (acompanhe abaixo a lista completa). Um exemplo é o da J Virgílio Imóveis Ltda para construção de um prédio de 38 pavimentos no Setor Sudoeste. O alvará foi emitido com data de 22 de outubro de 2010, mas o espelho de movimentação do processo comprova que só foi encaminhado ao gabinete do secretário na época, Sebastião Ribeiro de Souza, no dia 16 de dezembro de 2010.

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Além dele, assinam a licença o diretor do Departamento de Análise de Processos, Douglas Branquinho, e as servidoras Magali Teixeira Daher e Kellen Mendonça Santos, que afirmou, em depoimento à Comissão, estar de férias em outubro. “Tanto os depoimentos quanto o processo comprovam que houve fraude para alongar o prazo para licenciar empreendimentos com base em uma lei que já tinha expirado. Servidores e empresários ignoraram a legislação. Os funcionários encontraram um ‘jeitinho’ de privilegiar empresários e empresas, aprovando processos com base em uma lei mais branda. Os depoimentos comprovam que eles agiram de forma consciente, não houve dúvidas na hora de privilegiar as empresas. A lei é muito clara, bastava cumprir as determinações de documentos e os prazos”, assinala Elias Vaz.

Outra prova da conduta irregular de servidores e empresários está na própria documentação anexada aos processos. Um exemplo chama a atenção. Agostinho Alcântara Neto protocolou processo de um empreendimento sem sequer especificar o endereço da obra. Apesar disso, o alvará de construção, para um prédio no Parque Amazônia, tem data de 22 de outubro de 2009. A escritura do imóvel, que é condição para o alvará, só foi apresentada depois, no dia 28 de outubro de 2009, como demonstra o carimbo da prefeitura. “O despacho é prova clara da fraude pois comprova que, em novembro de 2009, a revisão técnica não havia terminado. Ainda assim, o empresário conseguiu o alvará dentro do prazo legal. Como é possível”, questiona o presidente da CEI.

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A representação pede, além da apuração de improbidade administrativa, a instauração de processo criminal para investigar a conduta dos servidores e dos empresários. “Há a confissão de fraude. O que queremos é que os fatos sejam devidamente apurados e que os responsáveis sejam punidos. A legislação de Goiânia não pode simplesmente ser ignorada. Ela foi pensada para proteger a cidade e os seus moradores”, afirma Elias Vaz.

Empresas/empresários citados na representação

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Euroamérica
Orca Incorporadora Ltda
J Virgílio Imóveis Ltda
Construtora e Incorporadora Merzian Ltda
Teccril Construtora Ltda
Engefort Empreendimentos Imobiliários Ltda
Delta Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Prumus Construções e Empreendimentos Ltda
LB Eventos Ltda
TCI-Tocantins Construtora Ltda
Vilhena Participações e Empreendimentos Ltda
Lourival Louza Júnior
José Carlos Morais
Eduardo de Paula Schimid
Leonardo Aires de Souza
Agostinho Alcântara Neto
Mário Roriz Soares de Carvalho
Antônio Martins Neto

Servidores citados na representação

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Sebastião Ribeiro de Souza – ex-secretário Municipal de Planejamento
Kellen Mendonça Santos
Janamaína Costa Bezerra de Azevedo
Ana Maria Dantas Marquez
Magali Teixeira Daher
Karine Bueno Castanheira
Douglas Branquinho
Jorge Luís Perillo
Karina Pereira da Cunha Alves

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