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CEI das Pastinhas: servidor admite assinatura fora do prazo

Em depoimento nesta segunda-feira à CEI que investiga liberação de alvarás de construção na gestão de Iris Rezende, o servidor da prefeitura Douglas Branquinho, que foi diretor do Departamento de Análise de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento entre 2009 e 2011, admitiu ter assinado alvarás com data retroativa para obedecer o limite estabelecido por lei para que construtoras se beneficiassem de regras anteriores ao atual Plano Diretor; Comissão comandada pelo vereador Elias também vai convocar empresários donos de grandes construtoras

elias (Foto: José Barbacena)
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Goiás 247 - Em depoimento nesta segunda-feira à Comissão Especial de Investigação (CEI) das Pastas Vazias, o servidor da prefeitura Douglas Branquinho, que foi diretor do Departamento de Análise de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento entre 2009 e 2011, admitiu ter assinado alvarás com data retroativa para obedecer o limite estabelecido por lei para que construtoras se beneficiassem de regras anteriores ao atual Plano Diretor.

“Alvarás foram gerados e só revisados e assinados depois”, afirmou. O presidente da CEI, vereador Elias Vaz (PSB) diz que a documentação analisada até agora e os depoimentos já comprovam irregularidades. “Fica claro que houve uma flexibilização da lei para atender a empresários”.

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Um dos questionamentos feitos por ele a Douglas Branquinho foi sobre o caso da Prumus Construções e Empreendimentos Ltda. No dia 3 de novembro de 2009, um despacho da prefeitura solicita, como condição para conceder o alvará de construção, que a construtora apresente documento de propriedade da área e pague a taxa de expediente do alvará. Guia anexa ao processo confirma o pagamento no dia 6 de novembro. Mas o alvará, que libera a obra de um prédio de 35 andares no Jardim Goiás, é expedido com data de 21 de outubro de 2009. “Esse não foi um caso isolado. Como é que a prefeitura concede o alvará de construção se o pagamento de uma taxa, que é um pré-requisito para o alvará, não foi feito? Como é que o sistema permite gerar um alvará sem a apresentação de documentos necessários para isso? O depoimento comprova que os alvarás foram emitidos e assinados de forma retroativa, burlando a lei. Isso é fraude”, destaca Elias Vaz.

A prática teria beneficiado empresas para construir prédios em regiões proibidas pelo Plano Diretor em vigor desde 2007. O Plano concedeu dois anos para que projetos em andamento fossem concluídos de acordo com determinações vigentes na data do protocolo. O prazo terminou no dia 21 de outubro de 2009. Já a Lei Complementar nº 204 prorrogou o período até 21 de outubro de 2010, mas apenas para 131 projetos que constavam em lista anexa. No entanto, os vereadores já detectaram que pelo menos 31 processos que não fazem parte do relatório foram beneficiados.

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O servidor Douglas Branquinho disse também que concluiu que a lista representava apenas uma amostra e que a lei não proibia que outros processos fossem contemplados. Confirmou inclusive ter repassado a orientação aos subordinados. “A sociedade não pode ficar à mercê de interpretação da Seplam. A lista não é um enfeite, é uma medida restritiva. Havia uma preocupação da sociedade sobre a quantidade de empreendimentos aprovados e por isso a lei foi criada, para limitar essas obras e dar uma garantia aos moradores de Goiâia sobre o impacto que isso iria gerar”, ressalta o vereador Elias Vaz, que foi relator do Plano e participou das discussões para elaboração da Lei Complementar.

Os vereadores que compõem a CEI investigam que obras foram beneficiadas. Um dos casos já constatados é o do Europark. Apesar de o processo não integrar a lista, foi autorizada pela prefeitura a construção de um condomínio de nove torres e mais de mil apartamentos no Park Lozandes. A solicitação para construir o empreendimento foi feita no dia 11 de outubro de 2007 e o projeto arquitetônico enviado apenas em 2010, três anos depois da aprovação do Plano Diretor.

Decreto

Em 2007, foi firmado entre a prefeitura e o Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estipulava prazo até 19 de outubro daquele ano para a Prumus, a Consciente Construtora e Incorporadora Ltda e a Opus/Lourival Louza Júnior apresentassem projeto de arquitetura, uso do solo com análise, licença onerosa, transferência de índice e reloteamento. Os documentos eram exigência para que os processos fossem conduzidos de acordo com a legislação anterior ao Plano Diretor.

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Mas Douglas Branquinho disse que, por ordem do superior imediato dele, Jeová Alcântara, o TAC não foi considerado pelos analistas e que, para dar andamento aos processos, eles se baseavam no Decreto Legislativo 176, de 2008, que não fazia exigências específicas de documentação. “Esse decreto permitiu que apenas com um número de protocolo a empresa conseguisse se valer de regras antigas para as suas obras. Foi feito sob medida. Só faltou constar CPF e CNPJ dos beneficiados”, diz o relator da CEI, vereador Geovani Antônio (PSDB).

Douglas Branquinho também responsabilizou Jeová Alcântara pela prática de aceitar processos sem a apresentação dos documentos exigidos, como projeto arquitetônico e remembramento de lotes. Segundo ele, não era o procedimento padrão, mas foi adotado em alguns casos. E assim processos foram abertos com pastas vazias, constando apenas, em alguns casos, número de protocolo e RG do dono da área.

Prestação de serviços

Branquinho confirmou aos vereadores que é conduta comum dos funcionários da prefeitura prestar serviço a construtoras na elaboração de projetos. Foi o que aconteceu, por exemplo, no caso da obra de um prédio da Orca Incorporadora Ltda, de propriedade do senador Wilder Pedro de Morais (que também será ouvido pela CEI).

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A empresa deu entrada ao processo na prefeitura no dia 18 de outubro de 2007. Em agosto de 2010, contratou a servidora municipal Kellen Mendonça Santos (arquiteta ouvida pela CEI na semana passada) para fazer o projeto de arquitetura por R$10mil. Faltavam oito dias para terminar o prazo de entrega da documentação e dois meses para expirar o prazo final para concessão de alvará previsto pela Lei Complementar nº204. “Depois que a funcionária Kellen foi contratada, o projeto, que ficou três anos parado, foi concluído a jato”, conta o vereador Elias Vaz. Apesar de não assinar o documento, o nome de Kellen aparece no alvará justamente porque ela era chefe do setor responsável por grandes obras.

Outro servidor municipal ouvido nesta segunda-feira foi Alberto Aureliano Bailoni, que atuou na Divisão de Estruturação Viária. Ele confirmou que é de praxe funcionários da prefeitura prestarem serviços para construtoras e disse que, quando a lei menciona projeto regularmente protocolado, entende que se refere a um conjunto de documentos necessários para a execução de uma obra. Esclareceu ainda que há na prefeitura uma relação formal de toda a papelada exigida para protocolar um processo. A CEI solicitou a listagem à prefeitura.

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Alberto Bailoni assina um parecer que integra o processo da Prumus Construções e Empreendimentos Ltda no dia 29 de outubro de 2007. O que chama a atenção é que o documento cita o Decreto Municipal 176, de 23 de janeiro de 2008, ou seja, três meses depois. Ele alegou que cometeu um erro nas datas.

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