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CGE de Minas é referência nacional na LAI

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) está à frente do projeto de apoio aos municípios brasileiros para regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI); a proposta elaborada pela CGE define que o acesso à informação deve seguir as diretrizes da divulgação da informação de interesse público, independentemente da solicitação; determina a utilização dos meios de comunicação tecnológicos para propagação dessas informações; fomenta a promoção da cultura da transparência ativa e do incentivo ao controle social da administração pública

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves. Data: 13/07/2010 Crédito: Gil Leonardi/Secom MG (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) está à frente do projeto de apoio aos municípios brasileiros para regulamentação da Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). O projeto é resultado das ações do grupo de trabalho composto para este fim, que envolve representantes de outras controladorias estaduais e municipais, e foi debatido durante a 18ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI).

O Controlador-Geral do Estado em exercício, Dany Andrey Secco, detalhou a minuta de decreto elaborada pela CGE, que servirá de base para construção dos normativos municipais, tornando-se uma importante referência na disseminação da regulamentação da LAI em municípios de todo o território nacional.

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A proposta elaborada pela CGE define que o acesso à informação deve seguir as diretrizes da divulgação da informação de interesse público, independentemente da solicitação; determina a utilização dos meios de comunicação tecnológicos para propagação dessas informações; fomenta a promoção da cultura da transparência ativa e do incentivo ao controle social da administração pública.

Regulamenta, ainda, a chamada transparência passiva, na qual a administração pública deve fornecer as informações requeridas pelos cidadãos nos prazos e condições estabelecidos pelas normas federal e municipal.

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Dentre outras obrigações, os municípios deverão criar o Serviço de Informação do Cidadão (SIC), com unidade física de fácil acesso, destinado a orientar a população quanto aos caminhos de localização de dados públicos, bem como ao retorno de demandas por informações.

Também constam no documento os critérios de sigilo de informação e o detalhamento da responsabilização dos agentes públicos caso haja o descumprimento das normas citadas acima.

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Oportunidade

Além da minuta, a Controladoria mineira produziu uma matriz de oportunidade com objetivo de selecionar os municípios que serão escolhidos para serem apoiados pelos órgãos de controle interno estaduais.

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A construção dessa matriz teve como base a Escala Brasil Transparente (EBT), da CGU, que dá notas aos municípios de acordo com a qualidade do acesso à informação. Na edição da EBT de novembro de 2015, foram avaliados 28% dos municípios do país e, dentre esses, somente 6% haviam a regulamentado a Lei de Acesso à Informação.

No caso de Minas Gerais, embora o estado possua o maior número de municípios e também o maior número de participantes da pesquisa (147 municípios), esse volume expressivo não se reproduziu em quantidade de municípios com a norma regulamentada. Somente 13 haviam regulamentado a LAI ao final de 2015.

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Além dos selecionados, aqueles municípios que desejarem receber apoio da CGE na implementação da norma podem procurar o órgão por meio do e-mail:gabinete@controladoriageral.mg.gov.br.

A minuta está disponível para consulta e uso no site da Controladoria-Geral do Estado

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*Com assessoria

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