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CGE realiza capacitação de OSCs para formalização de parcerias

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) vai realizar nesta terça-feira (20), capacitação de Organizações da Sociedade Civil (OSC)  sobre as mudanças provocadas pela Lei das Parcerias Voluntárias, regulamentada por meio de um decreto no que se refere à formalização de parcerias entre o Governo do Estado e entidades privadas sem fins lucrativos

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) vai realizar nesta terça-feira (20), capacitação de Organizações da Sociedade Civil (OSC)  sobre as mudanças provocadas pela Lei das Parcerias Voluntárias, regulamentada por meio de um decreto no que se refere à formalização de parcerias entre o Governo do Estado e entidades privadas sem fins lucrativos (Foto: Leonardo Lucena)
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Por Virgínia Santos

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) vai realizar no próximo dia 20 de junho (terça-feira), capacitação de Organizações da Sociedade Civil (OSC)  sobre as mudanças provocadas pela Lei das Parcerias Voluntárias (Nº 13.019/2014), regulamentada por meio do Decreto Estadual Nº 17.083/17,  no que se refere à formalização de parcerias entre o Governo do Estado e entidades privadas sem fins lucrativos. O evento inicia às 8h30, no auditório da ATI.

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A Lei das Parcerias define a relação jurídica do governo com as organizações da sociedade civil (nomenclatura definida pela nova legislação, em substituição às ONGs - organizações não-governamentais), especialmente em casos envolvendo transferências de recursos para a execução de projetos de interesse público. O objetivo da CGE é garantir a correta aplicação dos recursos do Estado e o alcance social das ações de políticas públicas.

“A Lei das Parcerias trouxe várias mudanças, inclusive quanto aos instrumentos de celebração de parcerias, que no lugar de convênios serão celebrados ‘Termos de Fomento’ e ‘Termos de Colaboração’. Além disso, a utilização do chamamento público para seleção das Organizações da Sociedade Civil será obrigatório. Um outro fator positivo da lei é que ela também incentiva a transparência, pois o órgão e a entidade que vão formalizar a parceria devem disponibilizar as informações desse termo para a sociedade, tais como o objeto, valor, profissionais envolvidos e remunerações pagas a eles”, destacou a auditora governamental Cristiana Maia.

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