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CNJ julga pagamento de hora extra a juízes de AL

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar o procedimento de controle administrativo instalado para averiguar o pagamento indevido de horas extras para magistrados de Alagoas; caso o colegiado julgue que há incongruência, poderá exigir que os juízes devolvam os valores recebidos

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar o procedimento de controle administrativo instalado para averiguar o pagamento indevido de horas extras para magistrados de Alagoas; caso o colegiado julgue que há incongruência, poderá exigir que os juízes devolvam os valores recebidos (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa, nesta terça-feira (21), procedimento de controle administrativo instalado para averiguar o pagamento indevido de horas extras para magistrados de Alagoas. A sessão ordinária começa por volta de 9 horas e, caso o colegiado julgue que há incongruência, poderá exigir que os juízes devolvam os valores recebidos.

Em 2008, após uma inspeção, o próprio CNJ abriu um procedimento administrativo para apurar os supostos pagamentos irregulares de verbas ao Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas. O processo tramitou e, na fase de recursos, foi desmembrado em outras ações. Uma delas é esta que estará em análise esta semana. O relator do processo é o conselheiro Rogério Nascimento.

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A parte mais interessada em explicar o que aconteceu nestes pagamentos é a Associação Alagoana dos Magistrados (Almagis). O presidente da entidade, juiz Ney Alcântara, foi a Brasília, junto com o presidente do TJ, Otávio Leão Praxedes, e com um advogado da entidade para fazer a sustentação oral. O trio levou consigo documentos fartos que atestariam um equívoco de rubrica feito por serventuários.

"Já foi constatado e acostado aos autos que não aconteceu pagamento de horas extras para magistrados de Alagoas, mas, sim, um erro da parte do setor financeiro do TJ, que utilizada rubrica para pagamento de valores como gratificação por ser auxiliar da Presidência, diárias, participação em campanhas da Justiça e mutirões. No entanto, o CNJ estranhou esta rubrica durante a inspeção e abriu procedimento administrativo em 2008", comentou Alcântara.

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Segundo ele, os pagamentos em questão referem-se aos períodos de janeiro de 1995 a julho de 1998; março de 2000 a dezembro de 2002; e novembro de 2004 a janeiro de 2005. Posteriormente, incluiu o período de 2005 a 2008. De acordo com o presidente da Almagis, um representante da Associação Nacional dos Magistrados também vai ao CNJ acompanhar a sessão.

Como os juízes e desembargadores recebem subsídios, não têm direito a recebimento de horas extras. "Vamos provar que não há irregularidade alguma. O que aconteceu é o pagamento de gratificações, diárias e de participações em campanhas e mutirões. Nunca soube que juiz de Alagoas recebe hora extra", garante Ney Alcântara.

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Em janeiro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, julgou inviável o seguimento ao Mandado de Segurança, impetrado pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores recebidos a título de horas extras por trabalho durante o recesso forense.

Com gazetawb.com

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