CNJ manda TJ apurar “má fé” em pagamentos a juízes
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) apure se houve má fé por parte de magistrados que receberam indevidamente valores pagos pela corte alagoana; inspeção do CNJ descobriu que alguns magistrados receberam para ocupar o mesmo cargo, na mesma época; decisão do CNJ também determina que o tribunal deverá abrir novos processos para ouvir os juízes e esclarecer dúvidas sobre o recebimento desses valores; se confirmada a irregularidade, eles poderão ser obrigados a devolver os valores
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Alagoas 247 - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (21), que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) apure se houve má fé por parte de magistrados que receberam indevidamente valores pagos pela corte alagoana.
O processo teve origem em 2009, quando inspeção do CNJ descobriu que alguns magistrados do estado receberam para ocupar o mesmo cargo, na mesma época. Em alguns casos, dois juízes foram remunerados para exercer a mesma função, como diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (ESMAL), integrante do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (FUNJURIS) e superintendente do Fórum da Capital.
Pela decisão tomada na sessão de terça, o tribunal deverá abrir novos processos administrativos para ouvir os juízes e esclarecer dúvidas sobre o recebimento desses valores. Se confirmada a irregularidade, os juízes poderão ser obrigados a devolver os valores, de acordo com cada caso individual.
De acordo com o voto do conselheiro Rogério Nascimento, "trata-se de violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidas de forma veemente". Juízes são agentes políticos e, como tal, deveriam estar "mais atentos às normas vigentes", de acordo com Nascimento.
Legalidade reconhecida
O Plenário do CNJ decidiu, por maioria, que os pagamentos feitos a magistrados por participação em concursos do tribunal não foram ilegais. A maior parte dos conselheiros seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que também considerou legais os valores pagos aos magistrados por atividades realizadas nos mutirões promovidos pelo Tribunal (Justiça Itinerante/Ação Global) assim como pelo trabalho realizado nos períodos de recesso forense.
O conselheiro afirmou em seu voto divergente que os magistrados receberam os valores de boa fé e que jurisprudência (decisões anteriores) do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) garante aos juízes do TJAL o direito de não serem obrigados a devolver os valores recebidos. Levenhagen baseou sua posição ainda nos princípios constitucional da "segurança jurídica" e da "proteção da confiança legítima".
Com gazetaweb.com e assessoria
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