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CNJ vai revisar pena contra juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai reavaliar uma pena imputada ao juiz Galdino José Amorim Vasconcelos, da comarca de Pão de Açúcar/AL, no Sertão, pelo pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL); o colegiado decidiu, por unanimidade, pela instauração de revisão disciplinar para que seja verificada a penalidade, considerada insuficiente; entre as condutas imputadas ao juiz estão a concessão de reiteradas medidas liminares em adjudicação compulsória (transferência obrigatória) de imóveis localizados em outros Estados, a despeito da suposta ausência de competência para a causa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai reavaliar uma pena imputada ao juiz Galdino José Amorim Vasconcelos, da comarca de Pão de Açúcar/AL, no Sertão, pelo pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL); o colegiado decidiu, por unanimidade, pela instauração de revisão disciplinar para que seja verificada a penalidade, considerada insuficiente; entre as condutas imputadas ao juiz estão a concessão de reiteradas medidas liminares em adjudicação compulsória (transferência obrigatória) de imóveis localizados em outros Estados, a despeito da suposta ausência de competência para a causa (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A pena imputada ao juiz Galdino José Amorim Vasconcelos, da comarca de Pão de Açúcar/AL, pelo pleno do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas vai ser reavaliada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O colegiado decidiu, por unanimidade, pela instauração de revisão disciplinar para que seja verificada a penalidade, considerada insuficiente. Ou seja, a punição dele poderá ser aumentada.

O pleno do TJ/AL aplicou a penalidade de remoção compulsória ao juiz, que já tinha recebido outras duas punições de censura aplicadas em menos de dois anos. 

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A decisão foi dada em um pedido de providências, na 14ª Sessão Virtual do Conselho, que ocorreu entre os dias 31 de maio e 7 de junho.

Entre as condutas imputadas ao juiz estão a concessão de reiteradas medidas liminares em adjudicação compulsória (transferência obrigatória) de imóveis localizados em outros Estados, a despeito da suposta ausência de competência para a causa. 

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De acordo com o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, outra situação que merece uma análise mais acurada refere-se ao grande aumento da quantidade de processos em que se buscava a adjudicação compulsória na Comarca, com patrocínio de um mesmo advogado, em nome de pessoas que sequer residiam na cidade. 

Conforme o voto da ministra-relatora, considerando as condutas do magistrado com a aplicação da penalidade de remoção compulsória pelo tribunal, conclui-se que a medida é insuficiente para reprimir as faltas praticadas e coibir atitudes semelhantes.

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Dessa forma, a ministra Nancy Andrighi decidiu, e foi acompanhada pelos demais conselheiros do CNJ, pela necessidade de abertura de procedimento revisional para verificação da adequação e da proporcionalidade da penalidade aplicada ao juiz.

Com gazetaweb.com e assessoria

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