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Codecon autua estacionamentos de dois shoppings de Salvador

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), da prefeitura, autuou o Salvador Shopping e o Salvador Norte Shopping por descumprimento ao Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina obrigatoriedade de registro dos horários de entrada e saída de veículos nos estabelecimentos; segundo o órgão, os estabelecimentos já haviam sido notificados no dia 30 de julho pelo mesmo motivo e ainda não se adequaram; os shoppings podem ser penalizados com multas que variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), da prefeitura, autuou o Salvador Shopping e o Salvador Norte Shopping por descumprimento ao Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina obrigatoriedade de registro dos horários de entrada e saída de veículos nos estabelecimentos; segundo o órgão, os estabelecimentos já haviam sido notificados no dia 30 de julho pelo mesmo motivo e ainda não se adequaram; os shoppings podem ser penalizados com multas que variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Trabalho e Emprego (Sedes), autuou o Salvador Shopping e o Salvador Norte Shopping por descumprimento ao Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina obrigatoriedade de registro dos horários de entrada e saída de veículos nos estabelecimentos.

De acordo com a Codecon, a administração de cada estabelecimento já havia sido notificada no dia 30 de julho. Os demais centros comerciais de Salvador já cumprem regularmente a determinação.

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"Mesmo possuindo histórico de infração, os dois estacionamentos não estavam registrando a data e o horário da entrada de veículos. A ausência dessas informações de forma clara e precisa acaba impossibilitando que o consumidor acompanhe e confira sua permanência nos centros de compra, além de saber quanto deve pagar pelo tempo estacionado. Isso fere um direito claro do consumidor, que precisa ter acesso a uma informação segura. Além de multa, estes estabelecimentos podem sofrer outras sanções, como suspensão de funcionamento, e até mesmo o fechamento do estabelecimento. O consumidor deve ser parceiro da fiscalização e passar a denunciar ainda mais esse tipo de ocorrência", afirma Edinélia Almeida, assessora jurídica da Codecon.

Os shoppings têm prazo de dez dias a partir da data da autuação para apresentar sua defesa. Sendo julgada a procedência do auto, os estabelecimentos poderão ser penalizados com multas que variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões, conforme o CDC. Caso perceba alguma irregularidade que venha a ferir os próprios direitos, o cidadão pode formalizar uma denúncia por meio do Disque Salvador 156.

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