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Competente instrumento de reforma urbana

Há leis que “pegam” e leis que “não pegam”, costuma-se dizer na tentativa de distinguir diplomas legais sintonizados com a realidade concreta de outros que não passam de mera abstração

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Há leis que “pegam” e leis que “não pegam”, costuma-se dizer na tentativa de distinguir diplomas legais sintonizados com a realidade concreta de outros que não passam de mera abstração.

Mas para que uma lei “pegue” não basta corresponder a necessidades e anseios da sociedade ou de sua maior parte. É preciso condições políticas, em geral remetidas à correlação de forças entre classes ou setores de classes de interesses contraditórios ou diametralmente opostos.

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Entramos no décimo primeiro ano de vigência do Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 -, que tem tudo para “pegar” – ou quase tudo. Põe nas mãos dos governantes um conjunto de instrumentos destinados à gestão urbanística e financeira do território de nossas cidades, em consonância com a norma constitucional que assegura que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”. No dizer de Raquel Rolnik, o “Estatuto da Cidade é uma caixa de ferramentas e o Plano Diretor é a chave para abrir a caixa” - um instrumento apto a promover o pleno desenvolvimento da função social da cidade, mediante a democratização da gestão pública; a solução do conflito fundiário; o combate à especulação imobiliária e a sustentabilidade econômica, social e ambiental dos espaços urbanos.

Mas a “caixa de ferramentas” tem permanecido quase que permanentemente fechada. E não se trata apenas de desconhecimento pela maioria dos gestores municipais, que também tratam a “chave”, ou seja, o Plano Diretor, apenas como uma obrigação formal. E vão adiante à base da intuição, do improviso, quando não a mercê das pressões externas, sobretudo do capital imobiliário que tanto ocupa espaços cada vez mais extensos – condenando a população mais pobre à chamada “expulsão branca”, tangida para áreas periféricas de não cidade -, além da verticalização excessiva, que leva à mobilidade urbana ao colapso.

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É possível administrar os interesses do capital imobiliário sem que necessariamente colidam frontalmente com as necessidades e os direitos da maioria da população, desde que se ponham em prática, por exemplo, dispositivos destinados à regularização de áreas informais (favelas) como o usucapião especial; ao combate à especulação imobiliária mediante controle privado de terrenos ociosos, com o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento em título s da dívida pública. Também são bons exemplos a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, que possibilita que o município estabeleça determinado coeficiente de aproveitamento dos terrenos a partir de cujo limite o direito de construir excedente deve ser adquirido do poder público; as operações urbanas consorciadas, que ensejam intervenções articuladas entre o poder público e a iniciativa privada, etc.

Em suma, o Estatuto da Cidade (em combinação com o Plano Diretor) é uma arma a ser utilizada para a Reforma Urbana. Desde que governantes progressistas a utilizem e especialmente que o movimento popular e democrático assim exija.

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*Membro do Comitê Central do PCdoB, deputado estadual em Pernambuco.

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