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Conseg muda regras para concessão de segurança pessoal

Usando como justificativa o alto número de policiais civis e militares à disposição de autoridades e personalidades em situação de alegado risco de vida, o Conselho de Segurança Estadual (Conseg) alterou as regras para atender as solicitações de segurança pessoal; a partir de agora quem precisar ingressar com um pedido ou renovar terá que enviar documentos com exposição de motivos, demonstrar a gravidade e atualidade do risco, além do Boletim de Ocorrência; período da segurança pessoal será de três meses

Usando como justificativa o alto número de policiais civis e militares à disposição de autoridades e personalidades em situação de alegado risco de vida, o Conselho de Segurança Estadual (Conseg) alterou as regras para atender as solicitações de segurança pessoal; a partir de agora quem precisar ingressar com um pedido ou renovar terá que enviar documentos com exposição de motivos, demonstrar a gravidade e atualidade do risco, além do Boletim de Ocorrência; período da segurança pessoal será de três meses (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - Justificando o alto número de policiais civis e militares à disposição de autoridades e personalidades, em situação de alegado risco de vida, o Conselho de Segurança Estadual (Conseg) modificou as regras para as solicitações de segurança pessoal. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o colegiado, o efetivo disponível de integrantes da segurança pública não é suficiente para atender à demanda sempre renovada, assim quem precisar ingressar com um pedido ou renovar terá que enviar documentos com exposição de motivos e documentos que demonstrem a gravidade e atualidade do risco alegado, além do competente Boletim de Ocorrência.

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Uma equipe técnica poderá fazer, a critério do relator ou do Conseg, completar os elementos de convicção, inclusive com avaliação técnica de equipe de especialistas para tanto constituída. O requerente não poderá mais acompanhar a sessão que decidirá sobre seu pedido.

“Ao decidir sobre a concessão ou não da segurança pleiteada o CONSEG levará em consideração a gravidade e a atualidade do risco alegado, a relação entre a situação de risco e a atuação funcional ou profissional do interessado, observados os princípios regentes da Administração Pública. Não será deferida a segurança se o risco decorrer de conduta ilegal, movida por interesse ou sentimento pessoal, ou contrária ao interesse público”, estabeleceu o Conseg.

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O período da segurança pessoal não ultrapassará três meses.

Com cadaminuto.com.br e assessoria

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