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Consumidores com renda mensal de até meio salário terão desconto na conta de luz

Os descontos são aplicados de forma cumulativa sobre cada parcela do consumo mensal de energia  

Os descontos são aplicados de forma cumulativa sobre cada parcela do consumo mensal de energia   (Foto: Renata Paiva)
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Ceará 247 - Através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, famílias de baixa renda, que recebam até meio salário mínimo por pessoa inscrita no Cadastro Único ou que tenha algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito a descontos na conta de energia elétrica. Os descontos são aplicados de forma cumulativa sobre cada parcela do consumo mensal de energia.

No processo de revisão do público da Tarifa Social, as companhias de eletricidade nos Estados enviaram, desde julho do ano passado, cartas aos consumidores que recebem o desconto e não cumprem as exigências para ter o desconto, como manter os dados atualizados no Cadastro Único. Nesse caso, os consumidores devem procurar a unidade responsável pelo cadastro em seu município. Os consumidores que não regularizarem sua situação terão o desconto cancelado a partir de maio deste ano. As famílias que já tiveram o benefício cancelado devem entrar em contato com a concessionária de energia da sua região para saber o motivo do cancelamento.

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Mais informações podem ser obtidas nas concessionárias de energia elétrica ou na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.

 

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