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Criminosos usam nome da receita para aplicar golpes em AL

Os criminosos enviam, via Correios, uma falsa intimação do órgão para os contribuintes, pedindo que eles regularizem seus dados bancários, sob pena de caírem na malha fina; mas é tudo falso, apesar de conter a marca e o nome da Receita Federal, a carta é falsa; é dessa forma que um grupo criminoso está usando o nome da Receita Federal para aplicar golpe em Alagoas

Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil) (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - Criminosos estão usando o nome da Receita Federal para aplicar golpe em Alagoas. Para isso enviam, via Correios, uma falsa intimação do órgão para os contribuintes, pedindo que eles regularizem seus dados bancários, sob pena de caírem na malha fina. Ontem, o delegado da Receita em Alagoas, Plínio Feitosa, informou que apesar de conter a marca e o nome do Fisco, a carta é falsa. “Trata-se de mais uma tentativa de golpe, articulada por pessoas inescrupulosas”. A Receita rechaça veemente esse tipo de iniciativa”, enfatizou.

O delegado orienta que o contribuinte destrua essa carta, caso a receba em seu endereço e que jamais acesse o endereço eletrônico http://info2010.x10.mx/ indicado na correspondência. 

Plínio Feitosa advertiu também que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. "Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais", enfatizou.

Ele lembrou que no que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. "Em ambos os casos, a informação é fornecida na declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC)". 

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). “Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal”, finalizou.

Com gazetaweb.com

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