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Decisão do STF: 70 presas alagoanas serão beneficiadas

Cerca de 74 internas do Sistema Penitenciário Feminino de Alagoas devem cumprir a pena em casa após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos terão o direito de deixar a cadeia e cumprir prisão domiciliar até seus respectivos casos serem julgados; número representa um terço do total de presidiárias, que é de 220; decisão deve ser cumprida pela secretaria, mas ainda não há informação de quando isso deve ocorrer

Cerca de 74 internas do Sistema Penitenciário Feminino de Alagoas devem cumprir a pena em casa após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos terão o direito de deixar a cadeia e cumprir prisão domiciliar até seus respectivos casos serem julgados; número representa um terço do total de presidiárias, que é de 220; decisão deve ser cumprida pela secretaria, mas ainda não há informação de quando isso deve ocorrer (Foto: Voney Malta)
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Por Bruno Levy/Cada Minuto - Cerca de 74 internas do Sistema Penitenciário Feminino de Alagoas devem cumprir a pena em casa após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos terão o direito de deixar a cadeia e cumprir prisão domiciliar até seus respectivos casos serem julgados.

De acordo com a assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), o número representa um terço do número total de presidiárias, que é de 220. A decisão deve ser cumprida pela secretaria, mas ainda não há informação de quando isso deve ocorrer.

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A decisão do STF ocorreu nesta terça-feira (20) após a Segunda Turma da corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, votarem por quatro votos a um pelo habeas corpus coletivo a mulheres grávidas e seus filhos.

O argumento dos ministros foi de que “confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”.

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Fachin foi o único que votou contra o habeas corpus, alegando que deve haver uma análise dos casos individualmente.

Já Gilmar Mendes ampliou a prisão domiciliar também a mães de filhos com deficiência física ou mental, de qualquer idade.

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O caso ganhou repercussão após uma mãe de um recém-nascido de um mês de idade ter tido o habeas corpus negado após ter sido presa com 8,5 g de maconha encontradas dentro de um bolo que ela levava ao marido na prisão.

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