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Decreto que suspendeu promoções na PM é inconstitucional

Juiz Océlio Nobre concedeu liminar nessa terça-feira, 24, que suspende os efeitos do decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB), de fevereiro deste ano, que havia anulado as promoções de policiais militares concedidas em 2014; prazo do cumprimento da decisão é de 24 horas;segundo a decisão do magistrado, decreto do governador é ilegal por estar em desacordo com o artigo 84 da Constituição Federal; segundo ele, o dispositivo permite que tal medida seja adotada apenas para organização e funcionamento da administração, além da promoção e extinção de funções ou cargos públicos vagos

Juiz Océlio Nobre concedeu liminar nessa terça-feira, 24, que suspende os efeitos do decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB), de fevereiro deste ano, que havia anulado as promoções de policiais militares concedidas em 2014; prazo do cumprimento da decisão é de 24 horas;segundo a decisão do magistrado, decreto do governador é ilegal por estar em desacordo com o artigo 84 da Constituição Federal; segundo ele, o dispositivo permite que tal medida seja adotada apenas para organização e funcionamento da administração, além da promoção e extinção de funções ou cargos públicos vagos (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - O juiz Océlio Nobre, designado para responder pela 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas concedeu liminar nessa terça-feira, 24, que suspende os efeitos do decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB), de fevereiro deste ano, que havia anulado as promoções de policiais militares concedidas em 2014. O prazo do cumprimento da decisão é de 24 horas.

O magistrado considera o decreto do governador ilegal, por estar em desacordo com o artigo 84 da Constituição Federal, porque o dispositivo permite que tal medida seja adotada apenas para organização e funcionamento da administração, além da promoção e extinção de funções ou cargos públicos vagos.

Océlio Nobre também destacou os reflexos do decreto na vida dos profissionais de Segurança Pública. “O óbice imposto por um decreto ilegal, que anula abruptamente ato de promoção, implica em grave prejuízo de ordem psíquica e econômica, na medida em que atinge legítima ascensão hierárquica na carreira militar, conferida por Lei anterior válida e vigente, além de reduzir substancialmente a remuneração consentânea ao novo posto, o que causa reflexos diretos na qualidade de vida, posto se tratar de verba alimentar, que se destina a satisfazer às necessidades básicas do trabalhador e sua família”, destaca.

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Para a hipótese de descumprimento, o juiz fixa multa diária no valor de R$ 5 mil com limite em R$ 100 mil, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais. A defesa do Estado deve recorrer da decisão e o Ministério Público Estadual, conforme diz a decisão, deve tomar conhecimento da decisão.

 

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