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Defensoria quer proibir corte obrigatório de cabelo nos presídios

A Defensoria Pública de Alagoas ingressou com uma ação civil pública com o objetivo de impedir o corte e raspagem de cabelo obrigatórios nos presídios do estado; justificativa é que não existe lei que autorize tal procedimento, razão pela qual não se pode obrigar o preso a raspar o cabelo; defensoria diz, ainda, que tal medida viola o direito à identidade, o direito à integridade psicofísica e o direito à liberdade de expressão

Trimmed hair on the floor with scissors.fashion concept (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A Defensoria Pública do Estado, por meio da tutela Coletiva e Direitos Humanos, ingressou com uma ação civil pública, nesta quinta-feira, 25, com o objetivo de impedir o corte e raspagem de cabelo obrigatórios nos presídios do estado. A ação civil pública foi distribuída para a 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

De acordo o defensor  Othoniel Pinheiro, não existe lei que autorize o Estado a proceder desta maneira, razão pela qual não se pode obrigar o preso a raspar o cabelo. Segundo a Defensoria, tal medida viola o direito à identidade, o direito à integridade psicofísica e o direito à liberdade de expressão.

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O questionamento da Defensoria foi feito uma semana depois de a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) abrir procedimento de investigação para apurar as circunstâncias do vazamento de uma foto do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz, recluso no presídio Cyridião Durval. Na foto, o político aparece com a farda do sistema prisional e o cabelo raspado. 

Celso Luiz - que também foi preso na Operação Taturana, em 2008, ocasião em que a Polícia Federal investigou esquema de corrupção na Assembleia Legislativa de Alagoas, da qual era presidente - é acusado de envolvimento em esquema que desviou R$ 17 milhões do município sertanejo. 

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"Existem pessoas condenadas ou em julgamento que não querem raspar o cabelo por inúmeros motivos. Elas não podem ser obrigadas a isso, uma vez que a sanção constitucionalmente autorizada é a privativa de liberdade, não podendo existir qualquer outra medida compulsória que não aquela estabelecida", explica Pinheiro.

Segundo ainda Pinheiro Neto, a alegação da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social é a de que a medida objetiva evitar possíveis surtos de piolhos, "uma vez que, por culpa do próprio Estado, não se tem qualquer controle sanitário nas delegacias". A Seris alega também a superlotação das unidades prisionais, o que eleva o risco de contágio.

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Para o defensor, tal alegação é infundada, já que o problema relativo à capacidade das prisões "foi criado pelo próprio Estado, que não zela pela salubridade nos presídios, não podendo haver a violação de direitos dos presos por razões oriundas da omissão estatal".

Com gazetaweb.com e assessoria

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