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Defesa de Aécio diz que prisão seria “aberração”

Advogados de defesa do senador afastado rebateram o pedido de prisão do paramentar feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegando a inexistência de crime inafiançável; "A menos que rompamos de vez com os princípios constitucionais mais caros da nossa República, a decretação de prisão do Senador Aécio Neves é uma verdadeira aberração", argumentou a defesa; pedido de prisão foi negado pelo ministro Edson Fachin, do STF; Áécio foi flagrado em áudio pedindo R$ 2 milhões em propina ao empresário Joesley Batista, da JBS

Senador e presidente nacional do PSDB, Aécio Neves (MG)  (Foto: Paulo Emílio)
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Minas 247 - Os advogados de defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) rebateram o pedido de prisão do paramentar feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegando a inexistência de crime inafiançável.

"A menos que rompamos de vez com os princípios constitucionais mais caros da nossa República, a decretação de prisão do Senador Aécio Neves é uma verdadeira aberração", disse a defesa. O pedido de prisão feito pela PGR foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

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Para os advogados Alberto Zacharias Toron, José Eduardo Alckmin e Luiza Vasconcelos Oliver a prisão preventiva de um senador somente pode ser feita em casos de flagrante envolvendo crimes inafiançáveis, o que não teria ocorrido em nenhum dos três crimes – corrupção passiva, obstrução de investigação relacionada a organização criminosa e participação em organização criminosa – dos quais o tucano é alvo de investigação pelo STF.

No caso do crime de corrupção, acusação resultante da gravação onde Aécio pede R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, a defesa alega que, se houve crime, ele teria ocorrido no dia 24 de março, data da gravação e que o valor recebido por terceiros não permite um entendimento que possibilite a prisão em flagrante.

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"Faz-se, então e com todo o respeito, verdadeira ginástica interpretativa para dizer que seria possível, hoje, prender o Agravado em flagrante por uma conduta ocorrida há mais de um mês. Ainda que assim não fosse e que se pudesse falar em 'estado de flagrância' quando do recebimento dos valores indevidos, fato é que, no caso concreto, a entrega do dinheiro não foi feita ao Senador Aécio Neves", diz a defesa.

Os advogados destacam que a argumentação da PGR "refere-se, em sua grande maioria, ao posicionamento do Agravado [Aécio] em determinados projetos de lei", como a anistia ao Caixa 2 e o sobre a Lei de Abuso de Autoridade. "A conclusão de que estaria 'visando, evidentemente, a evitar que os fatos na sua extensão devida sejam trazidos ao conhecimento do Ministério Público Federal', é fruto de puro achismo ministerial, com todo o respeito", ressaltam os advogados.

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