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Demóstenes fica afastado até o fim de ação penal

Decisão da Justiça de Goiás acontece um dia após ex-senador requerer volta ao cargo de procurador ao STF em mandado de segurança que está nas mãos de Gilmar Mendes; ele está afastado por determinação do Conselho Nacional do MP em processo administrativo disciplinar; Demóstenes (assim com Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu) foi denunciado pelo MP goiano ao Tribunal de Justiça pelos crimes de corrupção passiva (oito vezes) e de advocacia administrativa; decisão do desembargador Leandro Crispim ressalta que medida atende ao princípio da moralidade administrativa

Decisão da Justiça de Goiás acontece um dia após ex-senador requerer volta ao cargo de procurador ao STF em mandado de segurança que está nas mãos de Gilmar Mendes; ele está afastado por determinação do Conselho Nacional do MP em processo administrativo disciplinar; Demóstenes (assim com Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu) foi denunciado pelo MP goiano ao Tribunal de Justiça pelos crimes de corrupção passiva (oito vezes) e de advocacia administrativa; decisão do desembargador Leandro Crispim ressalta que medida atende ao princípio da moralidade administrativa (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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Goiás247_ O Ministério Público de Goiás foi intimado nesta semana da decisão tomada pelo desembargador Leandro Crispim decretando o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres do exercício das funções de procurador de Justiça até a conclusão da ação penal instaurada contra ele pelos crimes de corrupção passiva (oito vezes) e de advocacia administrativa. A suspensão de Demóstenes do exercício da função de procurador foi requerida pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, quando do oferecimento da denúncia contra o ex-senador.

Leandro Crispim decidiu pelo afastamento em despacho proferido monocraticamente e juntado ao voto de recebimento da denúncia. Quando da sessão que votou pela abertura da ação penal contra Demóstenes, os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça entenderam que a questão da suspensão do cargo deveria ser analisada pelo próprio relator, como procedimento cautelar, não cabendo ao TJ decidir de forma colegiada sobre o tema. Na sessão, a ação penal também foi aberta contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e Cláudio Dias de Abreu, da Construtora Delta, pela prática do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do CP.

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Ao justificar sua decisão, o desembargador Leandro Crispim ponderou que o pedido de suspensão do exercício da função de procurador em desfavor de Demóstenes encontra suporte legal no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. “Salta aos olhos dos fortes elementos indiciários até então colhidos, máxime diante do recebimento da denúncia, que é aconselhável que o acusado Demóstenes Lázaro Xavier Torres – incurso nas sanções dos artigos 317, caput, e 321, caput, do Código Penal – fique afastado do exercício das funções do cargo público de procurador de Justiça até o deslinde da ação penal instaurada contra ele, sobretudo pela natureza do cargo que exerce e em atenção ao princípio da moralidade administrativa”, pontuou o relator.

Atualmente, Demóstenes está afastado do cargo no MP-GO por determinação do Conselho Nacional do MP em processo administrativo disciplinar.

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Quebra de sigilo fiscal

Outro pedido da Procuradoria-Geral de Justiça que foi acolhido em decisão monocrática por Leandro Crispim foi em relação aos dados fiscais do ex-senador. O relator do processo decretou a quebra do sigilo fiscal de Demóstenes nos últimos dez anos, ou seja, a partir de 21 de maio de 2003.

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O desembargador sustenta a medida nos fortes indícios do envolvimento do acusado em práticas criminosas. “Há necessidade de se verificar a movimentação financeira e evolução patrimonial do acusado Demóstenes Lázaro Xavier Torres, fatores que servirão, inclusive, para elucidar a sua possível participação no esquema criminoso e em lavagem de dinheiro”, salientou Leandro Crispim.

Recurso ao STF

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A decisão da Justiça goiana acontece um dia após Demóstenes entrar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a exercer a função de procurador. O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes.

Na petição, Demóstenes alega que o afastamento é ilegal, por ter alcançado o prazo máximo definido pela norma do MP-GO. Ele também pede o arquivamento do processo disciplinar, por entender que a peça não descreveu qualquer irregularidade cometida, baseando-se apenas na transcrição de gravações telefônicas. “Em razão do princípio da especialidade não pode ser instaurado procedimento administrativo disciplinar sobre os mesmos fatos materiais apurados no Senado Federal, em razão da falta de tipicidade, pois não cometeu, nem em tese, qualquer infração disciplinar no Ministério Público porque dele estava licenciado desde 1º de janeiro de 1999”, disse a defesa.

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(Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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