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Deputado critica "vistas grossas para o Revalida"

Deputado estadual Jorge Pozzobom, do PSDB, apresentou projeto de lei na Assembleia para que profissionais que não tenha passado no exame nacional não pratiquem a medicina no Rio Grande do Sul; para o parlamentar, não se pode admitir que os parâmetros e critérios previstos no Revalida venham a ser "afrouxados" com a finalidade de se "importar" médicos de outros países para trabalhar no interior

Deputado estadual Jorge Pozzobom, do PSDB, apresentou projeto de lei na Assembleia para que profissionais que não tenha passado no exame nacional não pratiquem a medicina no Rio Grande do Sul; para o parlamentar, não se pode admitir que os parâmetros e critérios previstos no Revalida venham a ser "afrouxados" com a finalidade de se "importar" médicos de outros países para trabalhar no interior (Foto: Leonardo Lucena)
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Assembleia Legislativa do RS - "Mesmo que a União, numa hipótese inaceitável, venha a fazer vistas grossas para o Revalida, o Rio Grande não aceitará entregar os serviços públicos de saúde a profissionais menos habilitados".

A afirmação é do deputado Jorge Pozzobom (PSDB), que apresentou projeto de lei (PL 171 2013), na Assembleia, visando à proibição do exercício da Medicina, em território gaúcho, por médicos diplomados em universidades estrangeiras que não tenham obtido aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida.

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Para o parlamentar, não se pode admitir que os parâmetros e critérios previstos no Revalida venham a ser "afrouxados" com a finalidade de se "importar" médicos de outros países para trabalhar no interior. "Com a saúde não se brinca. Ela é um direito de todos e dever do Estado", acrescentou.

O Revalida foi instituído pela Portaria Interministerial 278, de 17 de março de 2011. É um processo de avaliação e um exame de revalidação dos diplomas estrangeiros compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas médicos das universidades brasileiras, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, e tem por critério parâmetros isonômicos adequados para aferição de equivalência curricular e definição de correspondente aptidão para o exercício profissional da medicina no Brasil.

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