CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Deputado propõe divulgação da receita arrecadada com multas

Projeto de Lei do deputado Carlos Matos (PSDB) propõe que o Detran seja obrigado a disponibilizar relatório mensal, no Portal da Transparência, com informações detalhadas dos valores arrecadados com as multas e os valores gastos. " É um direito do cidadão ter ciência daquilo que entra e sai da receita estadual. Trazendo a exigência de prestação mensal, é bem mais difícil a utilização do dinheiro, advindo das multas de trânsito, para outros fins que não sejam aqueles positivados na lei, evitando a indústria da multa”, justifica

Projeto de Lei do deputado Carlos Matos (PSDB) propõe que o Detran seja obrigado a disponibilizar relatório mensal, no Portal da Transparência, com informações detalhadas dos valores arrecadados com as multas e os valores gastos. " É um direito do cidadão ter ciência daquilo que entra e sai da receita estadual. Trazendo a exigência de prestação mensal, é bem mais difícil a utilização do dinheiro, advindo das multas de trânsito, para outros fins que não sejam aqueles positivados na lei, evitando a indústria da multa”, justifica (Foto: Rodrigo Rocha)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Ceará 247 - O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) poderá vir a ser obrigado a disponibilizar, no Portal da Transparência, a receita arrecadada com multas de trânsito, bem como sua destinação.

O projeto de lei 327/17, que está tramitando na Casa, é do deputado Carlos Matos (PSDB) e dispõe que as informações detalhadas dos valores arrecadados com as multas e os valores gastos, nos termos do artigo 320 do Código Nacional de Trânsito (CNT), devem ser disponibilizadas por meio de um relatório mensal.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O deputado enfatiza que serão computadas as multas advindas de radares fixos, radares móveis e agentes de trânsito. " É um direito do cidadão ter ciência daquilo que entra e sai da receita estadual. Trazendo a exigência de prestação mensal, é bem mais difícil a utilização do dinheiro, advindo das multas de trânsito, para outros fins que não sejam aqueles positivados na lei, evitando a indústria da multa", assinala.

Segundo o parlamentar, o CNT prevê que a receita advinda das multas de trânsito já tem destino certo, devendo ser gasta com sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. "Qualquer destinação para fins estranhos àqueles dispostos no artigo supracitado, configurará desobediência à legislação vigente", apontou.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Carlos Matos pondera ainda que o órgão de trânsito não deve deixar que o seu orçamento dependa da imposição de penalidades, embora leve em consideração a previsão de arrecadação de multas. "O órgão não pode depender da ocorrência de infrações para que subsista. Ao contrário, é esperado que haja mudança de comportamento dos usuários da via, diminuindo, consequentemente, os atos irregulares praticados na condução de veículo", explica.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO