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Deputado que mordeu vereador tem pena reduzida

Os desembargadores decidiram por unanimidade reduzir a pena imposta ao deputado Dudu Hollanda (PSD) em um mês; ele foi condenado a 3 anos e seis meses, em regime aberto, por ter mordido, quando era vereador, em 2009, a orelha do também vereador Paulo Corintho durante uma festa de Natal

Os desembargadores decidiram por unanimidade reduzir a pena imposta ao deputado Dudu Hollanda (PSD) em um mês; ele foi condenado a 3 anos e seis meses, em regime aberto, por ter mordido, quando era vereador, em 2009, a orelha do também vereador Paulo Corintho durante uma festa de Natal (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - Em decisão unânime, tomada durante sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (12), o Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas reduziu a pena imposta ao deputado estadual Dudu Hollanda (PSD) por lesão corporal gravíssima em um mês. O parlamentar foi condenado, no início de fevereiro, a 3 anos e seis meses, em regime aberto, pela agressão contra o então vereador Paulo Corintho. 

Em recurso apresentado pela defesa, todos os desembargadores votaram pela redução da penalidade para 3 anos e cinco meses. 

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De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo deputado e o entendimento dele foi seguido pelos demais integrantes da Corte.

Quando era vereador de Maceió, Hollanda foi acusado de ter arrancado parte da orelha do colega de Parlamento, Paulo Corintho, com uma mordida durante uma festa de Natal, ocorrida em 2009. Ele foi condenado por lesão corporal gravíssima.

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O processo vinha se arrastando na Corte desde 2014 devido a inúmeros pedidos de vista feitos pelos desembargadores e foi julgado no dia 2 de fevereiro deste ano. A maioria decidiu pela condenação do parlamentar.

Nesta terça-feira, o desembargador Sebastião reconsiderou a primeira decisão. "A doutrina não costuma trazer critérios específicos a orientar o magistrado nessa redução, mas entendo que o parâmetro deve levar em conta o grau de dominação da conduta do réu em relação à violenta emoção por ele sentida, bem como o grau e injustiça da provocação da vítima", afirmou. 

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Defesa

A defesa alega que Dudu Hollanda teria revidado à agressão e confessado o fato, mas não o crime. Questionou ainda o fato de Paulo Corintho ter se aproximado de Dudu Hollanda com a intenção de provocá-lo, tendo em vista que ambos se tornaram desafetos políticos.

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Também expôs que, no dia da agressão, Corintho estava alcoolizado, acrescentando que testemunhas disseram ter visto ele dar um soco em Dudu Hollanda, dando início à confusão. 

"O fato de ele estar pouco machucado não derrubaria a tese de legítima defesa. O Corintho foi pintado como um anjo, coroado de flores, mas de vítima ele não tem nada. O Dudu Hollanda tinha acabado de chegar à festa e ainda não havia sequer cumprimentado as pessoas. Nesse sentido, nenhuma das testemunhas foi questionada pelo Ministério Público", afirmou o advogado.

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O caso

Eduardo Antônio Macedo Holanda é acusado de lesão corporal pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ele teria mordido a orelha do vereador por Maceió Paulo Corintho Martins da Paz, em desentendimento numa festa de Natal em 2009. O evento ocorreu no Espaço Pierre Challita, no bairro do Jaraguá, em Maceió.

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O processo tramitou originalmente na 3ª Vara Criminal da Capital, mas foi remetido ao TJ em virtude de o réu ter sido eleito deputado estadual, passando a ter foro especial.

Com gazetaweb.com 

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