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Desembargadora manda soltar estudantes presos

João Marcos Aguiar de Almeida, Heitor Aquino Vilela e Ian Caetano estavam detidos desde a semana passada, quando foi decretada prisão preventiva por suposta incitação ao crime e formação de quadrilha; universitário Tiago Madureira Araújo, que estava foragido, recebeu salvo conduto; para a magistrada Avelirdes Almeida P. de Lemos, não há evidências concretas da efetiva participação dos estudantes nos atos de vandalismo ocorridos nas ruas de Goiânia que resultaram na destruição de ônibus do transporte coletivo

Líderes de movimento estudantil são presos em Goiânia. Operação 2,80, da Polícia Civil, iniciou nesta sexta-feira uma série de prisões de suspeitos de incitação a violência e depredação de patrimônio público e privado durante protestos. Yan Caetano. Cid (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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TJ-GO - A desembargadora Avelirdes Almeida P. de Lemos concedeu, na tarde da quinta-feira (29), alvará de soltura aos estudantes João Marcos Aguiar de Almeida, Heitor Aquino Vilela e Ian Caetano, que estavam presos desde semana passada, quando foi decretada prisão preventiva por suposta incitação ao crime e formação de quadrilha. O universitário Tiago Madureira Araújo, que também foi apontado como co-autor dos mesmos crimes, estava foragido e recebeu salvo conduto. Os quatro participavam regularmente de manifestações populares contra o aumento da tarifa do transporte coletivo e foram investigados por vandalismo e organização criminosa.

No entendimento da magistrada, na atual fase de investigação, não há evidências concretas da efetiva participação dos estudantes nos "graves" atos de vandalismo ocorridos nas ruas de Goiânia, apenas indicadores do envolvimento. A desembargadora também afirmou que a prisão provisória “exige que tais indícios sejam mais robustos, pois se trata de restrição a direito fundamental, qual seja a liberdade, sendo a prisão cautelar a exceção”.

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Para Avelirdes, pelo fato dos suspeitos não serem presos em flagrante, terem bons antecedentes, residirem em endereço fixo e serem estudantes universitários, não é, então, necessária “a manutenção de tão grave medida cautelar, devendo sobrepujar, neste momento, o princípio constitucional da presunção de inocência”. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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