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DPE quer nomeações para concursos em Palmas

A Defensoria Pública do Tocantins (DPE) encaminhou uma recomendação ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), pedindo para que revogue imediatamente um decreto, no qual declara a ausência de necessidade para nomeações dos candidatos constantes no cadastro de reserva de concursos públicos da Capital; "O Decreto viola o artigo 169, § 3º, incisos I e II, da Constituição Federal, quando determina que antes dele querer mexer em direito de servidor estável, o gestor precisa reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargo em comissão e função de confiança, e exonerar os servidores não estáveis, para depois ele tomar alguma medida em relação a servidor aprovado em concurso público", diz o defensor Arthur Luiz de Pádua Marques

A Defensoria Pública do Tocantins (DPE) encaminhou uma recomendação ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), pedindo para que revogue imediatamente um decreto, no qual declara a ausência de necessidade para nomeações dos candidatos constantes no cadastro de reserva de concursos públicos da Capital; "O Decreto viola o artigo 169, § 3º, incisos I e II, da Constituição Federal, quando determina que antes dele querer mexer em direito de servidor estável, o gestor precisa reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargo em comissão e função de confiança, e exonerar os servidores não estáveis, para depois ele tomar alguma medida em relação a servidor aprovado em concurso público", diz o defensor Arthur Luiz de Pádua Marques (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - A Defensoria Pública do Tocantins (DPE) encaminhou no dia 15 deste mês uma recomendação ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), pedindo para que revogue imediatamente o Decreto nº 1.221 de 30 de Março de 2016, no qual declara a ausência de necessidade para nomeações dos candidatos constantes no cadastro de reserva de concursos públicos da Capital.

O executivo municipal alega que a crise econômica nacional impactou as receitas e o repasse dos recursos municipais. A prefeitura também afirma que os parâmetros de controle de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal não podem ser ultrapassados, “sob pena de se atentar contra o equilíbrio orçamentário”.

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De acordo com o defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, responsável pela 17ª Fazenda Pública, "o prefeito deveria ter observado o que diz na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal".

"O Decreto viola o artigo 169, § 3º, incisos I e II, da Constituição Federal, quando determina que antes dele querer mexer em direito de servidor estável, o gestor precisa reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargo em comissão e função de confiança, e exonerar os servidores não estáveis, para depois ele tomar alguma medida em relação a servidor aprovado em concurso público".

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A Defensoria afirma que um dos principais agravantes do decreto está no seu artigo 2º, no qual se diz que a aplicação se dá exclusivamente às nomeações efetivadas por força de determinação judicial, em razão de ausência de necessidade declarada pela prefeitura, com efeito retroativo.

“O que se dá a entender no ato é que qualquer determinação judicial que tiver para nomeação de candidatos será inviabilizada pelo decreto. Esse é um dos principais pontos que nos preocupa, pois atinge diretamente os nossos assistidos e inclusive aparenta uma possível exoneração em massa, prejudicando a continuidade do serviço público, pois é retroativo à data dos atos de nomeações ocorridas. A finalidade deste decreto é apenas justificar a negativa em nomear os candidatos”, complementou o defensor público Felipe Cury, coordenador do núcleo de ações coletivas (NAC).

Segundo a defensoria, a exigência de cumprimento deste decreto aos seus subordinados, secretários ou servidores, deve implicar na apuração urgente de ato de improbidade administrativa, além de crime de responsabilidade. 

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