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Eleitor já pode conferir contas dos candidatos

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, dispositivo em que cada cidadão poderá acessar as contas de campanhas dos candidatos e partidos; objetivo é levar transparência ao eleitor nestas eleições

Eleitor já pode conferir contas dos candidatos (Foto: Arquivo/247)
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Raphael Coutinho _PE247 – O cidadão pode ter acesso às contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. Já está no ar, disponível para download, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema, previsto Resolução TSE nº 23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e este ano está disponibilizando novas ferramentas.

O eleitor que acessar o sistema poderá fazer a emissão dos recibos eleitorais pelo sistema, reduzindo os custos dos partidos na confecção e distribuição dos recibos. Antes, via de regra, o diretório nacional tinha que custear a confecção e distribuir para os todos os municípios brasileiros. Outra novidade é o funcionamento em rede. Ou seja, o sistema de prestação de contas poderá ser alimentado em mais de um computador. Esse recurso beneficia aqueles que trabalham com campanhas que movimentam muitos recursos.

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E mais: agora o envio da prestação de contas parcial é automático. Anteriormente, o envio era feito à Justiça Eleitoral através da alimentação do sistema pelos próprios partidos e pelos candidatos. Hoje, o próprio sistema de prestação de contas eleitorais faz, automaticamente, o envio da prestação de contas parcial, que ocorrerá em duas datas.

Para baixar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, clique aqui

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O TSE também está disponibilizando a prestação de contas de partidos políticos relativas à campanha de 2010, com demonstrativos das doações recebidas por cada legenda. Essas planilhas detalham as pessoas físicas e pessoas jurídicas que fizeram doação e os respectivos valores, bem como a data das transações bancárias. Acesse aqui

 

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