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Elias acionará prefeitura contra divisão do 13º

Decreto 3.164, do prefeito Paulo Garcia, determina no artigo 3º que, “no exercício de 2016, o pagamento do Décimo Terceiro Vencimento, regulamentado pela Lei Complementar nº 174, de 26 de dezembro de 2007, será pago 50% no mês de aniversário do servidor e o restante até o dia 20 de dezembro; para o vereador do PSB, a medida é ilegal, já que a lei prevê o pagamento integral no mês de aniversário do servidor municipal: “Um decreto não pode se sobrepor a uma lei. Isso é um verdadeiro absurdo jurídico. O próprio artigo diz que vai descumprir a lei.”

Decreto 3.164, do prefeito Paulo Garcia, determina no artigo 3º que, “no exercício de 2016, o pagamento do Décimo Terceiro Vencimento, regulamentado pela Lei Complementar nº 174, de 26 de dezembro de 2007, será pago 50% no mês de aniversário do servidor e o restante até o dia 20 de dezembro; para o vereador do PSB, a medida é ilegal, já que a lei prevê o pagamento integral no mês de aniversário do servidor municipal: “Um decreto não pode se sobrepor a uma lei. Isso é um verdadeiro absurdo jurídico. O próprio artigo diz que vai descumprir a lei.” (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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247 - O vereador Elias Vaz (PSB) já está preparando representação, para o início da próxima semana, ao Ministério Público contra um dos itens do decreto 3164 do prefeito Paulo Garcia. O artigo 3º afirma que “no exercício de 2016, o pagamento do Décimo Terceiro Vencimento, regulamentado pela Lei Complementar nº 174, de 26 de dezembro de 2007, será pago 50% (cinquenta por cento) do valor devido no mês de aniversário do servidor e o restante até o dia 20 de dezembro”. Elias argumenta que a medida é ilegal já que a lei prevê o pagamento integral no mês de aniversário do servidor municipal. “Um decreto não pode se sobrepor a uma lei. Isso é um verdadeiro absurdo jurídico. O próprio artigo diz que vai descumprir a lei. Se o prefeito queria alguma alteração desse tipo, seria necessário enviar um projeto para apreciação da Câmara Municipal. Ele não pode simplesmente decidir ignorar a lei”, contesta o vereador.

 Segundo Elias, esse trecho do decreto fere um direito adquirido do trabalhador, que inclusive já se programa para o pagamento no aniversário. “Os servidores municipais fazem compromisso com o dinheiro porque têm a segurança jurídica de uma lei”, afirma. O vereador também questiona a medida sob o ponto de vista da economia. “Ora, que economia é essa que a prefeitura vai fazer? Não é isso que vai fazer o Município poupar dinheiro, vai apenas adiar o pagamento para o fim do ano. A menos que seja uma manobra para dar o calote no servidor e deixar o pagamento para o próximo prefeito”, ressalta Elias Vaz.

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